Dispõe sobre a redução de 30% nos valores das mensalidades dos planos de saúde coletivos e individuais e consultas médicas em clinicas particulares no Estado da Bahia, enquanto perdurarem as medidas de emergências de combate ao Covid-19.
Institui a política pública "Escola Cidadã", de Responsabilidade Social e Voluntariado no Estado da Bahia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências.
Cria o Projeto Vale Alimentação Estudantil, destinado a ações de transferência de renda aos estudantes da rede pública estadual de ensino, configurando benefício complementar emergencial, em razão do estado de calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
Suspende os prazos de valiadde dos concursos públicos estaduais durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de tarifa nos transportes públicos coletivos intermunicipais e no transporte metroviário da cidade de Salvador, operadas pela CCR Metrô Bahia para os profissionais de saúde, de segurança e de limpeza públicas do Estado da Bahia, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrentes do Covid-19.
Assegura, no Estado da Bahia, o congelamento e tabelamento do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP), gás de cozinha, botijão 13 kg, no período de 90 dias, ou enquanto durar o isolamento social devido à COVID-19.
Cria no Estado da Bahia, o Programa Estadual de Renda Solidária, para o atendimento aos não beneficiários da Renda Básica Emergencial, do Governo Federal, para trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais, organizados em grupos informais, cooperativas e/ou associações, como medida de minimização dos impactos sociais e econômicos devido à Pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado da Bahia e dá outras providências
Autoriza o abatimento do valor dos aluguéis de imóveis ocupados por unidades de ensino pré-escolar, educação infantil, fundamental, médio, médio-técnico e superior, referente aos meses/dias de suspensão das atividades presenciais determinadas pelo poder executivo, no Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a implementação do programa "Remédio em Casa", durante a epidemia do Covid-19 no Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a insenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, Tv por assinatura, internet ou assemelhados, durante a vigência de estado de calamidade pública, no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
Determina a insenção para o pagamento dos serviços públicos das concessionárias de água/esgoto e energia elétrica, em relação aos templos religiosos, durante o período de pandemia de corona vírus, no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de instalação de postos sanitários nos pedágios nas rodovias estaduais privatizadas ou sob o regime de concessão administrativa, dispondo sobre as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da suspensão de contratos temporários de trabalho no âmbito da educação básica, pública, privada e comunitária, em face da pandemia causada pelo COVID-19 no Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de cestas básicas às famílias de alunos de ensino fundamental matriculados na rede pública estadual de ensino.
Dispõe sobre Conceder junto à A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa e junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a isenção da taxa mínima das tarifas de água, esgoto e energia elétrica às microempresas e empresas de pequeno porte que comprovarem a aferição apenas da taxa mínima de suas contas.
Autoriza o Poder executivo a promover ações emergenciais de fomento para os pontos de cultura registrados pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, durante o combate à pandemia do COVID-19 (Coronavírus).
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos do Estado da Bahia, organizarem as filas, respeitando o distanciamento social com a distância mínima de um metro, enquanto durar a pandemia do Covid-19, entre os clientes, no ambiente interno e externo das agências.
Estabelece horário especial e exclusivo para o atendimento dos consumidores maiores de 60 (sessenta) anos nos locais em que especifica, enquanto durar os efeitos do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
REDES SOCIAIS