Revoga integralmente o §16 e o §21 do Art. 1° da LEI 14.089/2019; atualiza os limites dos municípios de Piripá e Tremedal ; altera o IV e o V, §19 do Art. 1º da Lei n° 14.089/2019.
Atualiza, na forma da Lei 12.057/201 e em preceitos constitucionais concernentes, os limites territoriais dos Municípios de Nazaré e Maragojipe.
Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011 e em preceitos constitucionais concernentes, os incisos I, II, §2º, Art. 1º da Lei nº 12.907/2013; os incisos I, IV, §3º, Art.1º; os incisos IV, V, §6º, Art. 1º da Lei nº 13.362/2015.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem.
Dispõe sobre controle e condições para a comercialização de ácidos por estabelecimentos localizados no Estado da Bahia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz informativo, nos veículos de transporte de passageiros por aplicativos e outros meios similares, no âmbito do Estado da Bahia, acerca do combate à violência contra a mulher.
Proíbe, no âmbito do Estado da Bahia, o uso de elevadores de edifícios públicos, privados ou residenciais por crianças desacompanhadas de pessoa maior de 18 (dezoito) anos e dá outras providências.
Dispõe sobre a veiculação de campanha de doação de sangue antes da exibição de espetáculos artísticos-culturais e/ou esportivos, no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Garantidor do Aporte da Ponte - FGAP, e dá outras providências.
Modifica regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia e dá outras providências.
Altera o inciso XVI do caput do artigo 12, o caput do artigo 47, inciso XXII do caput do artigo 70, o inciso I do caput do artigo 77, o § 1° do artigo 146, inclui os artigos 53-A e 148-B, para criar a Policia Penal do Estado da Bahia.
Altera os art. 146 da Constituição Estadual da Bahia, a fim de incluir as guardas municipais no Capítulo IV do Seção IV que trata do Sistema de Segurança Pública do Estado da Bahia e dá outras providências.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por meio da Mensagem nº 5.219 de 20 de março de 2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Salvador, encaminhada por meio da Mensagem nº 5.220 de 21 de março de 2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Feira de Santana, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.141/2020.
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Camaçari, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio da Mensagem AL. Nº 5.221/2020.
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lauro de Freitas, nos termos da solicitação da Prefeita do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. N° 2.143/2020.
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jequié, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL nº 2.144/2020.
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Domingos, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.145/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Prado, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.146/2020.
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