Estabelece procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas por Covid-19 em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado da Bahia.
Estabelece que a Morte ou Redução da Capacidade Laboral, decorrente do contágio pela Covid.19, aos agentes de segurança pública e profissionais de saúde, será considerada acidente em serviço ou em decorrência dele, incluído ato de serviço, para fins previdenciários, financeiros e trabalhistas.
Altera a Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, para assegurar "pensão diferenciada" aos dependentes de servidor público atuantes nos serviços essenciais ao combate da pandemia, que venha a falecer em razão da contaminação por COVID-19.
Estabelece diretrizes para coleta sistemática, consolidação, análise e disseminação de dados epidemiológicos relativos à pandemia de Covid-19, causada por coronavírus, no Estado da Bahia.
Institui parcelamento de multas nas hipóteses que menciona.
Institui o plano de auxílio e recuperação econômico-financeira às micro e pequenas empresas, bem como às MEI - Microempresas Individuais, Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários domiciliadas no Estado da Bahia durante o plano de contingência em razão da doença COVID-19 causada pelo novo Coronavírus.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários a realizarem limpezas e manutenções de terrenos e imóveis urbanos ou rurais para evitar proliferação do mosquito Aeds Aegypti no Estado da Bahia e dá outras providências.
Determina a criação do serviço virtual de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado da Bahia.
Dispõe sobre o disparo de mensagens via SMS, pelas operadoras de telefonia móvel, aos seus usuários, com informações atualizadas referentes às medidas de enfrentamento da propagação e combate ao coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento de auxílio financeiro em favor de individuos einfectados com o novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centro de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da bahia, na forma que indica
Suspende a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, na hipótese que menciona, durante a vigência do estado de emergência de saúde e calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
Autoriza o Poder Executivo a contratar apólice de seguro de vida para os profissionais de saúde, policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, durante a vigência do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020.
Dispõe sobre o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher durante a vigência dos Decretos nº 19.586 de 27 de março de 2020, e nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que prevêm estado de emergência de saúde e calamidade pública em decorrência da pandemia de COVD-19, e dá outras providências.
Obriga os condomínios residenciais do Estado da Bahia a comunicar, aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Dispõe sobre a ampliação de convênios com laboratórios credenciados, visando a execução do Teste do Coronavírus -COVID-19, no âmbito do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a criação de um Portal de Transparência COVID-19, em sítio oficial, em todos os municípios do Estado da Bahia, para disponibilização de todos os valores e recursos arrecadados e a sua devida destinação, ao enfrentamento da pandemia do Coronavórus.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do compartilhamento de dados sobre a propagação e efeitos do Coronavírus entre órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a utilização de planos de saúde para realização do Teste de Coronavírus (COVID-19) nos Hospitais, Clínicas e Laboratórios privados situados no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
Isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS as operações relativas à comercialização dos produtos própolis e extrato de própolis.
Estabelece que as ações de solidariedade de distribuição de Cestas Básicas, Kits de Higiene, Água, Gás, Cartões de Vale de Alimentação e Sanitização das ruas sejam consideradas serviços essenciais durante o período da Pandemia do Coronavírus e enquanto perdurarem os efeitos do bloqueio total de circulação no Estado da Bahia.
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