ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Institui um cadastro único de cirurgias de patologias ginecológicas, a ser administrado pela Central de Regulação da SESAB (Secretaria de Saúde da Bahia) a fim de viabilizar estas cirurgias tendo como tempo de espera máximo um período de seis meses.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado da Bahia conceder no prazo máximo de 01 (um) ano aposentadoria ao Servidor do Estado da Bahia.
Institui a criação da Campanha Estadual de Prevenção e Combate a Insuficiência Renal, pela SESAB (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia) a fim de divulgar a necessidade da realização periódica do exame de creatinina.
Dispõe sobre a criação da Semana da Conscientização pelo uso Controlado de Medicamentos no âmbito do Estado da Bahia e dar outras providências.
Institui a Meia Passagem aos domingos no sistema de transporte de ônibus e microônibus metropolitano de Salvador.
Dispõe sobre obrigatoriedade das casas de espetáculos (cinemas) que utilizem filmes em 3D - Terceira Dimensão, fiquem obrigados a higienizar os óculos apropriados para tal finalidade, em invólucros hermeticamente fechados e devidamente higienizados de forma individual.
De autoria do Deputado Estadual Alan Sanches, que proíbe a fabricação, uso e comercialização do elemento conhecido por CEROL em todo Estado da Bahia e dá outras providências.
Torna obrigatório a adaptação dos corredores onde se localizam as caixas registradoras nas redes de supermercados, lojas de atacados, delicatessens e hipermercados, etc. para acesso de usuários cadeirantes no Estado da Bahia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, pensões, motéis, flats e similares que ofereçam serviço de hospedagem, disponibilizarem para seus hóspedes, sem qualquer acréscimo no preço da hospedagem, café da manhã (desjejum) adequado ao consumo de portadores da diabetes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado da Bahia distribuir em toda a Rede Pública Estadual de Saúde, Manual de Orientação ao Cidadão no que se refere ao acesso do mesmo à Rede Pública Estadual de Saúde como forma de consolidação do Direito do cidadão à Saúde no âmbito do Estado da Bahia.
Institui o "DIA ESTADUAL DA CAPELANIA VOLUNTÁRIA", no Estado da Bahia.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE SANITIZAÇÃO (DESBACTERIZAÇÃO) EM LOCAIS FECHADOS DE ACESSO COLETIVO, PÚBLICOS E PRIVADOS, CLIMATIZADOS OU NÃO, A FIM DE EVITAR A TRANSMISSÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui a Campanha Estadual Permanente de Prevenção aos Acidentes de Moto no âmbito do Estado da Bahia.
Institui na Grade Curricular das Escolas Estaduais do Estado da Bahia a Disciplina Empreendedorismo.
Cria o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
Concede aos Policiais Civis e Militares a serviço passe livre no Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros convencional e no Transporte Público Alternativo.
Torna obrigatória a informação aos usuários dos serviços de energia elétrica no âmbito do Estado da Bahia de seus direitos na forma que menciona.
Dispõe sobre o direito a Merenda Escolar Especial para os Portadores de Diabetes Mellitus e dá outras Providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais destinatários de recursos do tesouro estadual, a abrirem vagas pra estagiários de escolas de enfermagem, na forma que menciona.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis, lava-jatos, transportadoras, empresas de ônibus e locadoras de veículos, instalarem equipamentos de tratamento e reutilização da água usada na lavagem de veículos.