Dispõe sobre a necessidade de colocação de placas de sinalização permanente para os banhistas nas áreas de risco situadas no Estado da bahia, e dá outras providências.
Revoga o inciso III do § 7º e o inciso V do § 19 do art. 1° da Lei n° 13.720, de 27 de abril de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional e Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Institui a obrigatoriedade da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, prover a todos os pacientes cirurgia de redução de mama, quando indicado pelo ortopedista, através de laudo médico e dá outras providências.
Institui o Dia de Incentivo ao Ciclismo no Estado da Bahia.
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Luz da Alma, com sede e foro no município de São José do Jacuípe, Estado da Bahia.
Declara de Utilidade Pública a Associação Projeto Fantástico Mundo Autista - FAMA, com sede e foro no município de Salvador.
Dispõe sobre a destinação às "mulheres vítimas de violência doméstica", 3% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.
Eleva as Comarcas de Eunápolis, Irecê, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim e Valença de entrância intermediária para entrância final e as Comarcas de Araci e Jaguaquara de entrância inicial para entrância intermediária e dá outras providências.
Dispõe sobre reserva de vagas aos policiais civis do Estado da Bahia nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo de Delegado de Polícia.
Institui o Dia Estadual de Bandas e Fanfarras.
Reclassifica entrâncias de Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia.
Institui a campanha permanente de Combate ao machismo e valorização das mulheres na rede pública estadual de ensino e dá outras providências.
Altera o Caput do Artigo 4°, alíneas "A'' e "C'', bem como inclui Alínea ''D'' e inclui o art. 4°A e parágrafo ùnico na lei 3.442/1975, e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 49-A à Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005.
Dispõe sobre a gratuidade do exame de DNA, para efeito de comprovação de paternidade, em toda a rede pública do Estado da Bahia.
Obriga os hospitais públicos e privados a manterem e compartilharem entre si e com o Sistema Único de Saúde (SUS) banco de dados de informações médicas de seus pacientes.
Institui, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, o "Programa Escola sem Partido".
Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos Municípios de Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo e Tremedal.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 12.216, de 30 de maio de 2011, que cria as funções gratificadas de assessoramento administrativo e jurídico nos Gabinetes de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências.
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