Dispõe sobre a afixação a de cartaz, nos estabelecimentos de saúde que realizam atendimento médico-hospitalar, com divulgação de direitos dos pacientes com câncer, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as vítimas de estupro, do sexo feminino, incluindo crianças e adolescentes, sejam periciadas por legista mulher, desde que isso não atrase as investigações.
Dispõe sobre a obrigatoriedade na utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil em obras e serviços de pavimentação das vias públicas, contratadas pelo Estado da Bahia.
Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivo religioso.
Dispõe sobre a permanência de acompanhantes nas dependências das unidades de terapia intensiva dos hospitais, unidades de pronto atendimento e maternidades públicas e privadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação da arrecadação de recursos pelas universidades públicas, no âmbito de sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do art. 262, §1º da Constituição do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a criação de programa de imunização ocupacional para prevenção de doenças infectocontagiosas em colaboradores dos setores de hotelaria e turismo do Estado da Bahia.
Dispõe sobre atendimento prioritário a pessoas com neoplasia maligna que estejam se submetendo a quimioterapia ou radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, bem como o uso de assentos reservados em transportes públicos ou coletivos.
Institui a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental, assim como os locais de recreação (buffets infantis, parques, clubes, hotéis) a capacitarem seu corpo funcional em noções básicas de primeiros socorros.
Estabelece mensagens educativas sobre o uso indevido de álcool e drogas em shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil, e nos respectivos ingressos.
Obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificarem os casos de atendimentos que envolvam a identificação Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos.
Dispõe sobre medidas para prevenir o uso de drogas ilícitas em Universidades Públicas Estaduais.
Declara de Utilidade Pública a Federação Espírita do estado da Bahia, com sede e foro no município de Salvador.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das normas da Lei Estadual nº 12.575 de 26 de abril de 2012 por órgãos e entidades que prestam serviços no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Autista de Luís Eduardo Magalhães (AMA-LEM), com sede e foro no município de Luís Eduardo Magalhães.
Institui o Dia 09 de Junho como dia de conscientização, combate à intolerância e a vitimização policial no estado da Bahia, tendo como nome de referência, in memória, CABO PM GONZAGA.
Determina adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais, e dá outras providências.
Institui a utilização dos créditos em minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos na forma que específica e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito de os pais ou responsáveis terem ciência do processo pedagógico e participarem da definição de propostas educacionais, em consonância com o parágrafo único, do art.53, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e do Art. 249 da Constituição do Estado da Bahia.
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