ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Indica ao Governador do Estado, Medidas emergenciais de saúde, sanitárias e de auxílio econômico-social para ajudar o município de Uruçuca no combate ao Covid-19
Indica ao Governador do Estado da Bahia, Investimentos necessários da EMBASA – Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A , para regularização do abastecimento de água do município de América Dourada.
Indica ao Gopvernador do Estado,Criação de renda mínima emergencial para Guias de Turismo, considerando para efeitos desta os que estejam cadastrados no CADASTUR- Cadastro dos Prestadores de Serviço de Turismo, Monitores de Turismo e ou Condutores de visitantes cadastrados nas Associações sem fins lucrativos de turismo do Estado da Bahia, enquanto perdurarem os efeitos do Covid-19.
Indica ao Prefeito de Salvador e a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia, através da AGERBA, que passe a exigir das empresas de transporte permissionárias ou autorizadas, a adoção de protocolos de testagem rápida, o fornecimento de equipamentos de proteção e a instalação de barreiras de proteção, para conter o avanço do coronavírus e proteger os usuários e os rodoviários, do transporte público em Salvador e do transporte baiano em geral.
Indica ao Governo do Estado através da Secretaria da Administração (Saeb), que adote medidas para assegurar o atendimento psicológico aos beneficiários do PLANSERV.
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da União dos Municípios da Bahia - UPB, Eures Ribeiro, que, através daquele colegiado, oriente as Prefeituras do Estado da Bahia, a realização de REUNIÕES VIRTUAIS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE PARA ACOMPANHAR AAPLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAL, ESTADUAL EMUNICIPAIS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO À COVID-19.
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DA CIDADE DO SALVADOR, DOUTOR ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO, A INCLUSÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES (AÇOUGUES) COMO ATIVIDADE ESSENCIAL, PARA FINS DOS DECRETOS DE RESTRIÇÕES, PERMITINDO O SEU FUNCIONAMENTO.
ndico nos termos do Art. 139 do Regimento Interno desta Casa, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia Rui Costa, que determine a instalação de túneis de desinfecção contra o COVID-19 (“corona vírus”), em rodoviárias estaduais, estações de metrô, salas de embarque e desembarque dos aeroportos e órgãos da administração pública do Estado da Bahia.
Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Munícipio de Salvador, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, para que sejam adotadas providências a fim de suspender cobrança e garantir a remissão do pagamento da TFF de empresas (individual, micro, pequena, média e grande) do setor de prestação de serviços de esporte, referentes ao exercício de 2020.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, o pagamento de cachê emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), pelo período inicial de 90 (noventa) dias, aos músicos do Estado da Bahia durante o período de restrição à aglomerações e contatos em virtude da pandemia causada pelo coronavírus - Covid19.
Indica ao Exmo. Senhor Governador Rui Costa, Governador do Estado da Bahia e o Ilmo. Sr. Dr. Fábio Vilas-Boas Pinto, Secretário de Saúde p envio de respiradores para a Fundação Hospitalar Mata Atlântica de Camacan, Bahia.
INDICA ao Governador do Estado da Bahia, RUI COSTA, e ao Secretário de Saúde, Fábio Villas boas: “A ultimação de medidas técnicas e administrativas urgentes de modo a agilizar a implantação e ampliação dos leitos de UTI no Hospital UNACON de Caetité para acolher os casos da COVID-19, no Território de Identidade do Portal do Sertão”.
Indica ao Senhor Governador do Estado da Bahia, no sentindo que possa conceder aos servidores estaduais a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados no período de quatro meses, sendo repactuado posteriormente nas mesmas condições contratadas.
Indica ao Governador do Estado da Bahia e aos Prefeitos, que defina, por meio de decreto do poder executivo, as padarias, lanchonetes, bem como as atividades de drive-thru e entrega de mercadorias pelos restaurantes e estabelecimentos congêneres, como atividade essencial enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19.
ndica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, que promova a redução tributária de ICMS sobre produtos de couro, calçados, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros assessórios produzidos na Bahia, além de viabilizar linha de crédito financeiro para empresários do setor calçadista de todo o estado, em decorrência das consequências econômicas causadas pelo enfrentamento da Pandemia decorrente do COVID-19.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia que determine a adoção das medidas necessárias junto aos órgãos competentes da Administração Estadual, objetivando a liberação de recursos para serem utilizados em pavimentação/recapeamento e sinalização na BA 142, no trecho que liga Anagé à Mucugê, passando por Sussuarana, Tanhaçu, Ituaçu e Barra da Estiva, na Chapada Diamantina do Estado da Bahia.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia e ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Euclides da Cunha que determinem a adoção das medidas necessárias junto aos órgãos competentes da Administração Estadual e Municipal, objetivando a liberação de recursos para serem utilizados em pavimentação/recapeamento e sinalização na BA 220, no trecho que liga Euclides da Cunha aos povoados de Aribicé e Caimbé, no Estado da Bahia.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia que determine a adoção das medidas necessárias junto aos órgãos competentes da Administração Estadual, objetivando a liberação de recursos para serem utilizados em pavimentação/recapeamento e sinalização na BA 270, no trecho que liga o Município de Santa Luzia a Canavieiras, no Estado da Bahia.
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito do município de Salvador, com o escopo de fomentar a saúde física e psicológica do cidadão soteropolitano, em louvor ao princípio da eficiência preconizado pelo art. 37, caput da Constituição Federal de 1988, a liberação da realização das atividades dos grupos de corrida de rua do município de Salvador em logradouro público, desde que sejam respeitadas fidedignamente as recomendações contempladas no bojo da presente indicação, além daquelas que entender como pertinentes o Chefe do Executivoda capital baiana.
indicação ao Senhor Governador do Estado da Bahia, no sentido de que seja autorizada a realização das vaquejadas no Estado, desde que respeitados todos os protocolos de segurança exigidos para evitar a disseminação do novo coronavírus, conforme as razões expostas no presente requerimento.