DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/24.305/2020
Nº Proposição: IND/24.305/2020

Autor: Eduardo Salles

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 29/06/2020
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Governador do Estado da Bahia e aos Prefeitos, que defina, por meio de decreto do poder executivo, as padarias, lanchonetes, bem como as atividades de drive-thru e entrega de mercadorias pelos restaurantes e estabelecimentos congêneres, como atividade essencial enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão Diretora
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

29/06/2020 - Protocolo n. 1135/2020

30/06/2020 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

30/06/2020 - Recebido

30/06/2020 - Autuado

30/06/2020 - Encaminhado à  Comissão Diretora

01/07/2020 - Recebido

01/07/2020 - Distribuido ao Relator Dep. Tom Araújo

16/07/2020 - Parecer do(a) Dep. Tom Araújo pela APROVAÇÃO

16/07/2020 - Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o parecer do Relator

16/07/2020 - Encaminhado à Departamento de Atos Oficiais

16/07/2020 - Recebido

17/07/2020 - Encaminhado à  Coordenação de Expediente

26/12/2020 - Recebido

28/04/2021 - Arquive-se a pedido do Gabinete***

28/04/2021 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

22/07/2021 - Recebido

28/04/2022 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


Compartilhar: