Requer uma Sessão Especial para entrega do Título de Cidadão Baiano a Sérgio Luiz Belmont Loncan.
Requer a realização de uma Sessão Especial, no mês de dezembro, aos Agentes de Segurança Pública que desenvolvem ação social nas comunidades.
Requer a retirada de tramitação do Projeto de lei n° 23.516/19, de sua autoria.
Requer uma Sessão para discussão acerca do Movimento Paradista da Polícia Militar da Bahia 2019.
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Resolução 2.839/19
Requer a realização de uma Sessão Especial pelo Centenário do 19º BC (Batalhão de Caçadores), a ser realizada no dia 13/02/2020.
Concede a Comenda Dois de Julho aos 100 (cem) policiais militares baianos pela atuação no combate às ações criminosas no Estado do Ceará no mês de Janeiro de 2019 e dá outras providências.
Concede a Comenda Dois de Julho aos 30 (trinta) bombeiros militares baianos pela atuação no regaste das vítimas da tragédia de Brumadinho-MG.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBMBA, pela atuação no regaste das vítimas da tragédia de Brumadinho-MG.
Concede o Título de Cidadão Baiano ao Senhor Sérgio Fernando Moro - Ministro da Justiça e Segurança Pública.
Concede o título honorífico de cidadão baiano ao Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, Antônio Hamilton Martins Mourão e dá outras providências.
Institui no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia a utilização dos prêmios e/ou créditos em milhagens aéreas de agentes, servidores públicos ou particulares em decorrência da aquisição de passagens aéreas com recursos públicos e dá outras providências.
Acrescenta o art. 51-A à resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985, que dispõe sobre o regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
Torna obrigatória a instalação de telas e gaiolas de proteção nas passarelas e viadutos dos Estado da Bahia, administradas pelo município ou pelo estado, bem como naquelas sob concessão da iniciativa privada, e dá outras providências.
Altera o Inciso II, Capítulo II do Art. 5° da Lei n° 7.990 de 27 de dezembro de 2001, que regulamenta a idade mínima e máxima de ingresso na Polícia Militar do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Reserva às mulheres o percentual mínimo de 40 % (quarenta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública no Estado da Bahia.
Revoga o inciso I, Art. 6º, da Lei nº 11.356, de 06 de janeiro de 2009 e inciso IX do Art. 5° da Lei n° 7.990 de 27 de dezembro de 2001 - Estatuto da Polícia Militar do Estado da Bahia, que exige a Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, válida, como requisito para ingresso na Polícia Militar do Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão de dados na carteira de identidade emitida pelo Estado da Bahia, e dá outras providências.
Proíbe a prática de pichação que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas em escolas públicas ou privadas, presídios, edificação ou monumento urbano, prédios ou bens públicos do estado da bahia e dá outras providências.
Altera o Art. 5° da Lei n° 7.990 de 27 de dezembro de 2001, que regulamenta os requisitos e condições para ingresso na Polícia Militar do Estado da Bahia, e dá outras providências.
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