DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./23.066/2019
Nº Proposição: PL./23.066/2019

Autor: Capitão Alden

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 11/02/2019
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Torna obrigatória a instalação de telas e gaiolas de proteção nas passarelas e viadutos dos Estado da Bahia, administradas pelo município ou pelo estado, bem como naquelas sob concessão da iniciativa privada, e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
TRAMITAÇÃO

11/02/2019 - Protocolo n. 235/2019

13/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

13/02/2019 - Recebido

14/02/2019 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 22.602

14/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

14/02/2019 - Recebido

14/02/2019 - Autuado

18/02/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 15/02/2019 até 07/03/2019

18/02/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

18/02/2019 - Recebido

18/02/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

18/02/2019 - Recebido

15/05/2019 - Distribuido ao Relator Dep. Vítor Bonfim

22/05/2019 - Devolvido do Núcleo Jurídico

22/05/2019 - Distribuido ao Relator Dep. Vítor Bonfim

23/05/2019 - Parecer do(a) Dep. Vítor Bonfim CONTRÁRIO

11/06/2019 - Vista ao(s) Deputado(s) Ivana Bastos

19/08/2019 - Devolvido o Voto Vistas do(a) Dep. Ivana Bastos Sem o Voto.

10/09/2019 - Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Parecer do Relator.

11/09/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

11/09/2019 - Recebido

11/09/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

12/09/2019 - Recebido

13/09/2019 - Publicado Parecer no Diário Eletrônico do Legislativo nº 22.741

13/09/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

17/09/2019 - Recebido

17/09/2019 - Preliminar de Inconstitucionalidade

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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