DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./23.210/2019
Nº Proposição: PL./23.210/2019

Autor: Capitão Alden

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 05/04/2019
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Altera o Art. 5° da Lei n° 7.990 de 27 de dezembro de 2001, que regulamenta os requisitos e condições para ingresso na Polícia Militar do Estado da Bahia, e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
TRAMITAÇÃO

05/04/2019 - Protocolo n. 972/2019

08/04/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

08/04/2019 - Recebido

09/04/2019 - Publicada a proposição no Diário Oficial Eletrônico n°. 22.636

09/04/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

09/04/2019 - Recebido

09/04/2019 - Autuado

10/04/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 10/04/2019 até 25/04/2019

10/04/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

10/04/2019 - Recebido

10/04/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

10/04/2019 - Recebido

15/05/2019 - Distribuido ao Relator Dep. Paulo Rangel Lula da Silva

12/06/2019 - Parecer do(a) Dep. Paulo Rangel Lula da Silva FAVORÁVEL

06/08/2019 - Vista ao(s) Deputado(s) Alex Lima

21/08/2019 - Devolvido o Voto Vistas do(a) Dep. Alex Lima Sem o Voto.

10/09/2019 - Em reunião da Comissão REJEITADO por MAIORIA o Parecer do Relator.

10/09/2019 - Distribuído ao Relator Vítor Bonfim

27/09/2019 - Voto Vencedor do(a) Dep. Vítor Bonfim CONTRÁRIO ao Parecer do Relator.

08/10/2019 - Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o voto vencedor

08/10/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

08/10/2019 - Recebido

08/10/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

08/10/2019 - Recebido

09/10/2019 - Publicado o parecer no Diário Oficial n. 22.759

09/10/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

09/10/2019 - Recebido

09/10/2019 - Preliminar de Inconstitucionalidade

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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