ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Altera a estrutura remuneratória dos cargos, funções comissionadas e gratificadas, reajusta os vencimentos, soldos e gratificações dos cargos efetivos, dos cargos em comissão, das funções comissionadas e gratificadas, proventos e pensões da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outras providências.
Pune comerciantes e empresas que adquiram cargas roubadas.
Dispõe sobre a Campanha Estadual de Prevenção de Acidente Doméstico.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas que orientem os frequentadores de recintos fechados, no caso de acidentes de grande porte, explosões, incêndios ou pânico no Estado da Bahia e dá outras providências.
Fixa os requisitos para que pessoas jurídicas de direito privado sejam consideradas de utilidade ée dá outras providências.
Dispõe sobre implantação do Programa Respire bem nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a Política Pública de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador.
Concede o direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.
Proíbe que as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e água façam o corte, por falta de pagamento de contas, do fornecimento residencial de seus serviços após as 16:00 hs das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários.
Altera a redação dos artigos 130, incisos I e VI, 134, IV e V, 135, IV e V, 178, IX, renumerando o seu inciso X e 180, I; acresce o inciso XIX ao art. 130 e os incisos XI, XII e XIII ao art. 178 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado.
Dispõe sobre o envasamento de óleo comestível exclusivamente em latas, no Estado da Bahia e dá outras providências.
"Torna obrigatório o uso de colete identificador com os dados da placa do veículo a ser usado por passageiros de motos no Estado da Bahia."
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de HlDRà”METRO INDIVIDUAL em condomínios verticais que venham a ser construídos no Estado da Bahia."
Institui na Polícia Militar da Bahia, nos termos do art. 5° da Lei Federal n° 10.029, de 20 de outubro de 2000, a prestação voluntária de serviços de guarda de imóveis estaduais, de estabelecimentos prisionais e de serviços de guarda de quartéis da corporação.
Declara de Utilidade a Assessoria em Estudo da Natureza Desenolvimento Humano e Agroecologia ( AGENDHA), com sede e foro no município de Paulo Afonso.
Declara de Utilidade a Associação Instituto de Saúde Integral - ISL, com sede e foro no município de Salvador.
Declara de Utilidade Estadual a Federação de Futebol Não Profissional da Bahia, com sede e foro no município de Salvador.
Declara de Utilidade o Projeto de Ação Social e Cultural em prol da Criança, Adolescente e Jovens do Uruguai, com sede e foro na cidade de Salvador.
Declara de Utilidade a Associação Beneficente e Cultural dos Moradores de Palmeira e Região - Francisco TheotÓnio Calheira, com sede e foro no município de Wenceslau Guimarães.
Declara de Utilidade a União Estudantil de Vitória da Conquista, com sede e foro no município de Vitória da Conquista.