DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./17.123/2008
Nº Proposição: PL./17.123/2008

Autor: Roberto Muniz

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 27/03/2008
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de HlDRà”METRO INDIVIDUAL em condomínios verticais que venham a ser construídos no Estado da Bahia."
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

27/03/2008 - Protocolo n. 530/2008

01/04/2008 - Encaminhado à Divisão de Atos Oficiais

01/04/2008 - Recebido

02/04/2008 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 19.665

02/04/2008 - Encaminhado à Divisão de Controle do Processo Legislativo

02/04/2008 - Recebido

02/04/2008 - Autuado

03/04/2008 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 3/4/2008 até 16/4/2008

03/04/2008 - Encaminhado à Secretaria Geral das Comissões

14/04/2008 - Recebido

10/03/2009 - Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

10/03/2009 - Recebido

02/04/2009 - Distribuido ao Relator Dep. Álvaro Gomes

30/09/2009 - Parecer do(a) Dep. Álvaro Gomes FAVORÁVEL

01/10/2009 - Anexou-se o PL Nº 16.845/2007, conforme REQ 6944/2009. Dep. Euclides Fernandes

26/01/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

27/01/2011 - Recebido

27/01/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

09/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2011 - Encaminhado à  Seção de Arquivo Geral

01/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquivado.


Compartilhar: