Indica ao Governador do Estado da Bahia, que seja avaliada, em caráter emergencial, a concessão de pensão integral e vitalícia para os dependentes dos Servidores da Saúde e de outros serviços essenciais que venham a morrer, por contaminação com COVID-19, em decorrência do exercício das suas funções.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a sobrestar a validade dos prazos para conclusão, apresentação de documentos e prestação de contas relativos a Chamamento Público, Convênios e Editais no Estado da Bahia, em razão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
Indica ao Exmo. Senhor Governador Rui Costa, Governador do Estado da Bahia, que conceda auxílio alimentação às famílias de baixa renda do Estado da Bahia, que possuam filhos matriculados na rede estadual de ensino, pelo período de 3 meses.
Indica ao Senhor Governador do Estado da Bahia, para que determine junto a Secretaria Estadual de Saúde, avaliar a possibilidade de reabertura do Hospital Geral Luiz Viana Filho, no município de Ilhéus, com o objetivo de se tornar centro de tratamento para pacientes com COVID-19.
Indica ao Senhor Governador do Estado da Bahia, para que determine junto aos órgãos competentes, intervenção em favor dos estudantes que se encontram reclusos na Bolívia em virtude da pandemia do Coronavírus.
Indica ao Senhor Governador do Estado da Bahia, para que determine junto aos órgãos competentes, medidas de enfrentamento à propagação do Coronavírus em asilos públicos do Estado da Bahia.
Indica ao Senhor Governador do Estado da Bahia, que seja verificada a possibilidade de isentar os consumidores baianos atendidos pelos SAAE, EMASA e similares, do pagamento das contas de água dentro do período e regras estabelecidas pelo PL 23.812/2020, de autoria do Poder Executivo.
Indicação ao Governador do Estado da Bahia, Exmo. Sr. Rui Costa dos Santos, para que altere a Lei do FAZCULTURA, para determinar o abatimento do 100% do ICMS do valor patrocinado, com revisão do teto de 3% de dedução para empresas patrocinadoras de cultura, diante da quarentena do Coronavírus (COVID-19).
Indicação ao Governador do Estado da Bahia, , que disponibilize, através do DESEMBAHIA, linha de crédito especial, com carência de 12 meses, juros de básicos de 3,5% ao ano e pagamento em 36 parcelas, para produtores culturais, diante da quarentena do Coronavírus (COVID-19).
Indica ao Presidente da AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, que seja suspensa a cobrança de taxas, tarifas e multas dos permissionários do transporte complementar do Estado da Bahia, enquanto perdurar a proibição de circulação dos veículos que compõem a frota desta modalidade de transporte.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, e ao Excelentíssimo Senhor Diretor Presidente da COELBA, que seja oferecido bônus de 100 kilowatt de energia elétrica aos micro e pequenos empresásrios da economia solidária, dentre estes os produtores rurais, as marisqueiras, os pescadores, os artesãos, dentre outros.
Indica ao Prefeito de Salvador, Sr. Antônio Carlos Magalhães Neto, que forneça máscaras de proteção, bem como disponibilize estações de higienização, com água canalizada, pias, sabão líquido e álcool em gel, nas feiras livres e mercados populares de alimentos do município, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Indicação ao Governador do Estado da Bahia, que encaminhe Projeto de Lei, conforme minuta em anexo, dispondo sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras e meios de higienização, nas atividades da construção civil, públicas e privadas, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a inclusão nas contratações emergenciais, dos empreendimentos econômicos solidários de costura e artesanato na produção de itens na área de saúde - máscaras, toucas, aventais, lençóis e outros itens que sejam necessários, para fornecimento nas unidades de saúde, por meios da compra institucional, em todos os territórios do Estado,
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que Regulamente a Lei n° 13.223/15, que instituiu a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e criou o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, com imediato pagamento dos serviços ambientais para os empreendimentos econômicos solidários de catadores e catadoras de materiais recicláveis, como medida de minimização dos impactos sociais e econômicos devido à Pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a criação do Fundo Rotativo Solidário, para fomentar o apoio ao crédito para os empreendimentos da economia solidária, através do DESENBAHIA, com vista à estruturação de capital de giro e de consumo, como medida de minimização dos impactos sociais e econômicos devido à Pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) com vista à compra antecipada de alimentos e Doação Compartilhada, garantindo cestas básicas de alimentos da agricultura familiar e camponesa para distribuir nas comunidades em vulnerabilidade social, do campo e da cidade, como medida de minimização dos impactos sociais e econômicos devido à Pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a continuidade da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com valores ampliados por aluno e priorizando compras dos produtos da agricultura familiar e camponesa local, direcionando a entrega dos alimentos para as famílias dos estudantes, como medida de minimização dos impactos sociais e econômicos devido à Pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a criação do vale cultura estudantil para os estudantes da rede pública estadual,no valor de R$ 50,00 ( cinquenta reais), para compra de livros, de filmes na internet, cartões de filmes pré pagos, recarga de celulares ou equivalentes durante o período de isolamento social, em virtude do Covid-19.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a recuperação e apoio ao Município de Central em virtude dos desastres causados pelas fortes chuvas no município.
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