DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/24.101/2020
Nº Proposição: IND/24.101/2020

Autor: Robinson Almeida Lula

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 16/04/2020
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Presidente da AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, que seja suspensa a cobrança de taxas, tarifas e multas dos permissionários do transporte complementar do Estado da Bahia, enquanto perdurar a proibição de circulação dos veículos que compõem a frota desta modalidade de transporte.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão Diretora
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

16/04/2020 - Protocolo n. 683/2020

17/04/2020 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

17/04/2020 - Recebido

17/04/2020 - Autuado

17/04/2020 - Encaminhado à  Comissão Diretora

20/04/2020 - Recebido

30/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

10/04/2023 - Recebido

10/04/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

10/04/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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