ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Nº PROPOSIÇÃO EMENTA VISUALIZAR
REQUER A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ESPECIAL EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO EDUCADOR FÍSICO.
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DA INDICAÇÃO Nº 26.469/2023.
Concede a Comenda 2 de Julho ao Senador RODRIGO PACHECO.
Concede a Comenda 2 de Julho ao Dr. GILBERTO KASSAB.
Concede o título honorífico de Cidadão Baiano a NEY DE BARROS BELLO FILHO.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino sobre prevenção e cuidados aos animais domésticos e de rua, dentro dos conteúdos pedagógicos a serem tratados na educação básica, em todo o Estado da Bahia.
Dispõe sobre criação da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Feminicídio no estado da Bahia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recebimento de cartão de débito, crédito e pix como formas de pagamento nas praças de pedágio sob a administração das Concessionárias do Estado da Bahia e dá outras providências.
Institui, no Estado da Bahia, o Dia do Gari.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 10% das vagas para idosos, autistas e para pessoas com mobilidade reduzida, nas embarcações utilizadas como transporte de passageiros e veículos hidroviários no estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de pedágio a veículo cujo proprietário possua residência permanente,ou exerça atividade profissional permanente no município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio,dentro do estado da Bahia.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO MOTORISTA CIDADÃO.
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para retirada ou comprovação de autenticidade de documentos aos beneficiários do Programa Bolsa Família, no Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre o projeto “OS ORGÃOS PÚBLICOSRECEBEM A ESCOLA” no estado da Bahia e dá outras providências.
Projeto de lei que dispões sobre a isenção de pagamento de tarifa de pedágio a veículo cujo proprietário possua residência permanente, ou exerça atividade profissional permanente no município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio, dentro do estado da Bahia.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO ZELO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE.
Moção de Congratulações à Cidade de Monte Santo, pela passagem de seu aniversário de 186 anos de Fundação, ocorrida em 21 de março de 1837.
Moção de Congratulações à cidade de Salvador, pela passagem de seu aniversário de 474 anos de Fundação, ocorrida em 29 de março de 1549.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES À CIDADE DE MACARANI, PELA PASSAGEM DE SEU ANIVERSÁRIO DE 79 ANOS DE FUNDAÇÃO, OCORRIDA EM 03 DE ABRIL DE 1944.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES À CIDADE DE ENTRE RIOS, PELA PASSAGEM DE SEU ANIVERSÁRIO DE 151 ANOS DE FUNDAÇÃO, OCORRIDA EM 03 DE ABRIL DE 1872.