Dispõe sobre a inserção nos projetos arquitetônicos dos órgãos do Estado da Bahia a instalação de sistema de coleta para captação da água de chuva.
Dispõe sobre a auditoria ambiental compulsória e adota outras providências.
Disciplina a identificação das serventias extrajudiciais no Estado da Bahia e dá outras providências.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA O DIA DO DESIGNER DE INTERIORES.
Dispõe sobre a proibição de homenagens a escravocratas e eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista, no âmbito da Administração Estadual direta e indireta.
Institui o Dia Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto, e dá outras providências.
Propõe que se denomine o Novo Colégio Estadual em construção na cidade de Ituaçu/BA, com o nome de Dr. Aderbal de Santana Barbosa.
Proíbe no âmbito do Estado da Bahia, a utilização pelo Poder Público e empresas privadas que prestem serviço público, de mão de obra em que haja trabalhadores condenados pela prática de homofobia e transfobia.
Institui o “Dia Estadual de Proteção aos Manguezais” no Estado da Bahia, a realizar-se, anualmente, no dia 26 de Julho.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de responsável técnico em meio ambiente pelas empresas potencialmente poluidoras com operação no Estado da Bahia e dá outras providências.
PROÍBE O USO DE CAPINA QUÍMICA NO ESTADO DA BAHIA.
Institui a Política Estadual de Incentivo à produção de sementes e mudas de variedades locais, tradicionais e/ou crioulas e a implantação de Bancos Comunitários.
Institui o Desmatamento Zero no estado da Bahia e Dispõe sobre a Proteção das Florestas Nativas.
Institui a Política Estadual de Redução de Agrotóxicos - PEARA no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares produzidos e comercializados no Estado da Bahia.
PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS DE REJEITOS DO TIPO ALTEAMENTO A MONTANTE NO ESTADO DA BAHIA.
Dispõe sobre a proibição da pulverização de agrotóxico realizada por meio de aeronaves em todo o território do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a realização de análise para a detecção da presença de agrotóxicos nas águas sob o domínio estadual e na água destinada ao consumo humano.
Regulamenta as feiras de produtos orgânicos no Estado da Bahia e dá outras providências.
“Institui o Dia Estadual dos Rios da Bahia, a ser comemorado anualmente no dia 25 de setembro, e dá outras providências”.
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