ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES para com o MUNICÍPIO DE GUANAMBI pelo seu 104º aniversário de emancipação política, obtida por meio da Lei Estadual nº 1.364, de 14 de agosto de 1919, sendo instalado em 1º de janeiro de 1920.
Moção de CONGRATULAÇÕES para com o município de IGAPORÃ que comemorará o seu 63º aniversário de emancipação política no próximo dia 01 de setembro."
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES para com o município de CONTENDAS DO SINCORÁ(BA), pelos 62 anos de sua emancipação político-adminitrativa, obtida por meio da lei estadual de nº1.511, de 06 de outubro de 1961, desmembrando-se, assim, de Ituaçu.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES para com o município de URANDI (BA), pelos 105 anos de sua emancipação político-administrativa, a ser comemorada em 12 de outubro de 2023.
Moção de pesar pelo falecimento de GILMAR SANTOS PINTO, conhecido como GILMAR DE SALINAS, ocorrido no dia, 08 de novembro de 2023, na cidade de Guanambi (BA).
Moção de Aplausos pela seleção de Matheus Pereira Dos santos, natural de Guanambi-Ba, entre os 63 estudantes eleitos para o Programa Deputado Jovem Baiano, DJBA, promovido pela  Secretaria de Educação do Estado.
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, “A obrigatoriedade do direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), nos termos da Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2023”.
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, a criação e instalação de um App, aplicativo, com denominação a ser definida pelo Poder Executivo, com o objetivo de conectar toda a comunidade e profissionais vinculados a rede de ensino do estado às corporações de segurança para denúncias e situações emergenciais.
Requer a realização de uma Sessão Especial da Assembleia Legislativa da Bahia, na data de 18 de novembro de 2022, para entrega Comenda Dois de Julho ao ex-Secretário de Turismo do Estado da Bahia, Fausto de Abreu Franco.
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Agente Funerário e dá providências.
“Dá ao trecho da rodovia BA - 263 que interliga os municípios de Urandi (BA) até a divisa com Lícinio de Almeida (BA) a denominação de RODOVIA Dr. DORIVALDO DANTAS.”
“Institui o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel no Estado da Bahia para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração (5g) e dá outras providências.”
“Acrescenta dispositivo à Lei nº Lei Nº 7014 de 04 de dezembro de 1996, que Trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.”
Dá ao trecho da rodovia BA-160 com 16,5 km e que interliga a sede do município de luiu ao Distrito de Pindorama, a denominação de RODOVIA NILTON BARBOSA DE GÓES.
“Prorroga o prazo de reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Feira da Mata, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Prefeito do Município.”
Moção de CONGRATULAÇÕES pelos 77 anos de vida de MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES, comemorados em 1 de fevereiro de 2022”. 
Moção de Congratulações para com o município de FEIRA DA MATA (BA) pelos 33 anos de sua emancipação política e administrativa, ocorrida em 24 de fevereiro de 1989.
Moção de Congratulações para com o município de IUIU (BA), pela passagem do 33º aniversário de sua emancipação política e administrativa, ocorrido em 24 de fevereiro de 1989.
Moção de CONGRATULAÇÕES para com o município de TANQUE NOVO pela passagem do aniversário de sua emancipação política, obtida por meio da Lei Estadual nº 4.400, de 25 de fevereiro de 1985, desmembrando-se do município de Botuporã.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES para com o município de Ibitiara pela passagem do seu 88º aniversário de emancipação política, obtida por meio do Decreto nº 8.830, de 2 de março de 1934.