ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Impõe prioridade na tramitação processual em que figure como parte ou interveniente a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), no âmbito do Estado da Bahia.
Dispõe sobre medidas para impedir que presos sejam treinados e aliciados por organizações criminosas durante o cumprimento de pena ou medida cautelar no Estado da Bahia e dá outras providências.
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crime, tentado ou consumado, contra a vida, contra a liberdade ou de lesão corporal, quando cometido contra agentes responsáveis pela aplicação da Lei, no âmbito do Estado da Bahia, na forma que esta lei especifica.
Declara de Utilidade Pública o CENTRO CULTURAL ESQUADRÃO DA VIDA, com sede e foro no Município de Ipiaú-BA.
Institui o Programa de Promoção, Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação - Programa PopCiência Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.194, de 19 de novembro de 2014, na forma que indica.
Altera o Anexo I da Lei nº 14.647, de 26 de dezembro de 2023, na forma que indica.
Declara a carne de fumeiro baiana como patrimônio cultural imaterial do Estado da Bahia.
Determina a disponibilização de glúten e lactose nos alimentos disponibilizados por restaurantes, bares e similares, localizados no Estado da Bahia.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS.
Estabelece limites sobre a faixa de segurança mínima para redes de distribuição de energia em áreas rurais, regulamenta as atividades de manutenção da vegetação nessas áreas e em áreas urbanas, incluindo condomínios privados no Estado da Bahia.
Proíbe a oferta e realização de contrato de empréstimo financeiro com idosos por meio de ligação telefônica no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, na forma que indica, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INFORMAREM DE FORMA CLARA E EXPLÍCITA A OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PELO CONSUMIDOR NO ATO DA COMPRA DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera as Leis nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009 e nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições Escolares Públicas e Privadas no Estado da Bahia, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ ou que expressem conteúdos sexuais.
Dispõe sobre a disponibilização do diagnóstico do TEA - Transtorno do Espectro Autista - no âmbito da rede de saúde do estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a cooperação e o compartilhamento de imagens captadas por sistemas de videomonitoramento, com os órgãos de segurança pública do Estado da Bahia, na forma que especifica.
ESTABELECE NORMAS QUE VISAM A PREVENÇÃO DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM SUPLEMENTAÇÃO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.