Concede a Comenda 2 de Julho ao Medico Marco Antonio Mariani Andrade.
Concede a “Comenda Dois de Julho” ao Sr. Cleriston Pereira da Cunha, o Clezão, in memorian, e dá outras providências.
Concede a “Comenda Dois de Julho” à Luiz César Pereira Caldas, e dá outras providências.
COMENDA DOIS DE JULHO PARA DR. ARISTIDES MALTEZ
CONCEDE A COMENDA DOIS DE JULHO A DRA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE.
CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ BAIANA A SÔNIA GUAJAJARA, MINISTRA DOS POVOS INDÍGENAS.
Concede o título honorífico de Cidadão Baiano ao vereador da cidade de Salvador, Ilustríssimo Senhor Kênio Rezende dá outras providências.
CONCEDE A COMENDA DOIS DE JULHO AO PROFESSOR CLEMENS VILAS BOAS.
Aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, a fim de alterar os seus artigos 22 e 24 para descentralizar competências legislativas em favor dos Estados e do Distrito Federal.
CONCEDE COMENDA DOIS DE JULHO ao advogado Fabrício de Castro Oliveira.
COMENDA 2 DE JULHO PARA O JORGE NEY BARRETTO MELLO, EMPRESÁRIO, AVIADOR, FUNDADOR DA ABAETÉ AVIAÇÃO.
CONCEDE A COMENDA 2 DE JULHO PARA O COMANDANTE MILTON TOSTO, EMPRESÁRIO,
AVIADOR, FUNDADOR DA ABAETÉ AVIAÇÃO.
Concede o Título de Cidadão Baiano ao advogado André Luiz Ceciliano, Secretário de Assuntos Parlamentares da Presidência da República Federativa do Brasil.
Concede a Comenda Dois de Julho a Eduardo Nantes Bolsonaro.
Estabelece prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola da rede pública estadual mais próxima ou ao local de trabalho de seus responsáveis no Estado da Bahia.
Dispõe sobre a proibição da instalação e uso de radares de velocidade móveis em locais com obstrução de visibilidade nas vias do Estado da Bahia e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO NOME DO TRECHO DA RODOVIA BA-782, DO ENTRONCAMENTO DA BA-099, NA LINHA VERDE, ATÉ O DISTRITO DE COSTA AZUL, NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003, na forma que indica.
Estabelece punição para agente público ou privado que obstruir fiscalização de deputado estadual no Estado da Bahia em órgãos públicos.
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