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AL terá Código e Conselho de Ética para fiscalizar deputados

Publicado em: 06/03/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Braga: Código é justa aspiração da sociedade baiana
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A proposta foi elaborada pelo corregedor, deputado Reinaldo Braga

Já está tramitando na Assembléia Legislativa projeto de resolução que propõe a instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar. A proposição, apresentada pelo deputado Reinaldo Braga (PSL), vem ao encontro dos anseios da sociedade baiana e do próprio parlamento, que ao longo dos últimos anos tem debatido a questão.

O autor da iniciativa, que é também corregedor da Casa, entende que "a discussão já está cristalizada" e este é o momento oportuno de levá-la para apreciação de seus pares. Ele elaborou o documento depois de estudar detalhadamente os códigos de ética implantados em algumas assembléias e também na Câmara de Deputados e no Senado Federal. A proposta apresentada por Reinaldo Braga contém exatamente 24 artigos, que estão divididos em oito capítulos.

Logo no início do texto, há a seguinte definição: "este código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de deputado estadual". Em seguida, fica claro que também serão regidos pelo código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.

No capítulo posterior, que trata dos Deveres Fundamentais, existem nove atribuições para os deputados, entre as quais a promoção da defesa dos interesses populares do estado e do país; o respeito e cumprimento da Constituição, das leis e normas internas da Casa; o zelo pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas; o exercício do mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, "agindo com boa-fé, zelo e probidade".

Também são deveres dos parlamentares: examinar todas as proposições submetidas à sua apreciação e voto sob a ótica do interesse público; tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, além de prestar contas à sociedade, "tornando disponíveis as informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização".

DECORO

Em relação aos atos incompatíveis com o decoro parlamentar, o Código estabelece que estarão passíveis de perder o mandato os que que abusarem das prerrogativas asseguradas pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno; aqueles que perceberem, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas; quem celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicio-nando-a à prestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos; os que, por qualquer meio ou forma, fraudarem o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação e também quem omitir intencionalmente informação relevante.

São listados também, no parágrafo 5oos atos atentatórios ao decoro parlamentar pas-síveis de punição. Reinaldo Braga faz questão de destacar que "as condutas puníveis" só se-rão objeto de apreciação mediante provas.

CONSELHO

O parlamentar propôs também a criação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que será composto de oito membro titulares e terá mandato de dois anos. Ao referido conselho compete zelar pela observância dos preceitos do código; processar os acusados; instaurar processo disciplinar; responder às consultas da Mesa e organizar e manter o sistema de acompanhamento e informações do mandato parlamentar.

No final do documento, depois de ressaltar que o trabalho foi "meticuloso, buscando parâmetros que se alinhem com a transparência e a preocupação no trato da coisa pública", Reinaldo Braga afirma que a instituição do Código e a criação do Conselho "é um passo elevado que o Poder Legislativo dá em busca da promoção dos interesses populares do estado, da valorização da Assembléia Legislativa e do respeito à Constituição".

 










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