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Deputadas sugerem juizados de violência contra a mulher

Publicado em: 12/12/2006 00:00
Editoria: Diário Oficial

Sônia e suas companheiras da Comissão da Mulher encaminharam indicação ao governo
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As deputadas da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Mulher encaminharam uma indicação conjunta ao governo baiano com o objetivo de adaptar o orçamento de 2007 para garantir a criação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. O documento foi assinado por Sônia Fontes (PFL), presidente do colegiado, Lídice da Mata (PSB), vice, Jusmari Oliveira (PFL) e Antônia Pedrosa (PRP). Para as parlamentares, a criação dessas juizados é "a única forma de minorar as graves estatísticas relativas à violência contra a mulher".

Ao justificar o pedido, as deputadas citaram o art.226 da Constituição Federal, que determina: "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".

Elas também citaram, no documento, dados alarmantes relativos à violência contra a mulher. E o que é pior: do total de ocorrências apuradas, grande parte acontece no seio familiar, no âmbito residencial. Apenas nos sete primeiros meses do ano passado, 3.200 ocorrências de agressões físicas foram registradas em Salvador. Esse número inclui homicídios, lesões corporais, estupros e atentados violentos ao pudor, dentre outros crimes.

O número de tentativas de homicídios no ano passado alçou a 198 casos, contra apenas 35 em 2004. Nos primeiros seis meses deste ano já foram registrados 42 casos. Além disso, 40 mulheres foram estupradas na primeira metade de 2006. As parlamentares lembram que, mesmo casada, a mulher pode ser vítima de estupro pelo próprio marido, que assim incorrerá na figura tipificada no art.213 do Código Penal Brasileiro.

"A violência doméstica não escolhe cor, raça, nível social, econômico ou cultural, ou hora. Geralmente acontece à noite dentro dos lares, o que dificulta ainda mais sua investigação e repressão e facilita sua propagação, mediante a certeza da impunidade", afirmaram as integrantes da comissão, na certeza de que a criação de órgãos públicos específicos vai estimular as denúncias e desencorajar a atitude dos agressores.

Elas citaram ainda a Lei Maria da Penha, que disciplinou a questão e previu, no seu artigo 14, a criação dos referidos juizados pelos estados, assim como a criação de curadorias e serviços auxiliares. Quanto à questão orçamentária, argumentam que foi a própria lei federal que solucionou a questão ao autorizar o estabelecimento de dotações orçamentárias específicas no âmbito estadual.



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