MÍDIA CENTER

J.Carlos quer instituir campanha de incentivo ao teste do pezinho

Publicado em: 16/11/2006 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado destaca a importância do exame
Foto:

O deputado J. Carlos (PT) apresentou na Assembléia Legislativa projeto de lei para instituir na Bahia uma campanha informativa permanente sobre o teste do pezinho. O procedimento é fundamental para o diagnóstico precoce de doenças como a anemia falciforme, o hipotireoidismo congênito e a fenilcetúria.

O teste do pezinho é um exame realizado durante a primeira semana de vida do bebê. A coleta para o teste do pezinho é feita em papel de filtro através de um pequeno furo no calcanhar do recém-nascido, que é capaz de detectar doenças que, se não forem tratadas, levam à deficiência mental.

Estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que 10% da população brasileira é afetada por algum tipo de deficiência, sendo que praticamente a metade desse total é de portadores de deficiência mental. Esse último índice poderia ser bem menor se o teste do pezinho fosse efetivamente realizado”, observou o parlamentar petista na justificativa do projeto.

A campanha proposta por J. Carlos se dará através do fornecimento de folhetos e impressos anexados ao documento de identificação da gestante, informando sobre os locais para realização de exames e testes e afixação de cartazes informativos nas dependências da rede hospitalar e/ou ambulatorial de atendimento à gestante.

O hipotireoidismo congênito é caracterizado pela deficiência parcial ou total de hormônios produzidos pela tireóide, responsáveis pelo estímulo ao desenvolvimento de uma série de órgãos vitais, entre eles o cérebro. O tratamento consiste na reposição destes hormônios por via oral. A fenilcetonúria é uma deficiência enzimática que impede a metabolização da fenilalanina – um aminoácido essencial encontrado na alimentação.

Portanto, muito além de uma simples medida preventiva, a detecção precoce destas anormalidades do metabolismo é uma imposição legal obrigatória em qualquer hospital e estabelecimento público ou particular que prestem atendimento à saúde de gestantes. Logo, cabe ao poder público propiciar políticas públicas que objetivem a detecção destas patologias”, concluiu.



Compartilhar: