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Projeto busca eliminar abuso contra consumidor

Publicado em: 10/11/2006 00:00
Editoria: Diário Oficial

Brito: abuso dos prestadores de serviços
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O deputado Gilberto Brito (PL) quer obrigar os prestadores de serviços continuados a assegurar aos consumidores a faculdade de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição. Ele apresentou na Assembléia Legislativa projeto de lei nesse sentido, o qual prevê que os prestadores focam obrigados a facilitar o cancelamento do serviço por meio do telefone, da internet e do Correio.

O projeto considera como prestação de serviços continuados a assinatura de jornais, revistas e outros periódicos; televisão por assinatura, provedores da internet, linhas telefônicas fixa ou móvel, transmissão de dados e serviços acrescidos; academias de ginástica e cursos livres; títulos de capitalização de seguros; e cartões de crédito e cartões de desconto.

Embora a lei assegure ao consumidor o direito de cancelar qualquer prestação de serviços por ele contratada, esta nem sempre é uma tarefa fácil”, lembrou Gilberto Brito na justificativa do projeto. “Mesmo adotando cuidados na contratação, ainda é possível ter prejuízos e perda de tempo, na tentativa que fazem as empresas em estender o contrato por mais algum tempo”.

De acordo com o deputado, são inúmeras as reclamações de consumidores junto aos órgãos e associações de defesa do consumidor. Dependendo do segmento, muitas vezes é necessário recorrer ao Poder Judiciário. “As facilidades encontradas pelos consumidores no momento da contratação não têm a mesma contrapartida quando se pretende o cancelamento, visto que, não querendo perder os seus clientes, algumas companhias apelam para expedientes protelatórios a fim de evitar que tal fato se formalize”, denuncia Brito.

Os meios colocados à disposição do consumidor para o cancelamento do serviço são sempre escassos e freqüentemente de excessiva complexidade, quando não se tratam de expedientes abusivos, como linhas telefônicas congestionadas ou exigência descabida de documentos sem pertinência com o ato pretendido”, afirmou ele, acrescentando que o Código de Defesa do Consumidor garante a desistência do serviço.



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