Ampliar e reorientar a política ambiental do estado. Em resumo, este é o objetivo do projeto de lei recebido pela Assembléia Legislativa dispondo sobre a política de meio ambiente e de proteção à biodiversidade da Bahia. A proposta foi enviada pelo governo do estado e encaminhada para publicação e apreciação das comissões técnicas pelo presidente da Casa, deputado Clóvis Ferraz (PFL). Através da proposição, o governador Paulo Souto espera “aperfeiçoar as políticas setoriais, buscando a integração e a articulação necessária entre os diversos níveis de governo, de modo a garantir maior eficiência, economicidade, agilidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população na área ambiental”.
Nesse sentido, o projeto define objetivos, princípios e diretrizes que vão nortear a formulação e implementação da nova política integrada, conservando-se os avanços obtidos com a Lei nº7.799, de 07 de fevereiro de 2001, relativa à Política Estadual de Administração dos Recursos Ambientais, e incorporando-se as mais novas tendências de gestão ambiental.
De acordo com a proposição, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) – órgão superior do Sistema Estadual de Administração de Recursos Ambientais (Seara) – terá sua composição alterada para contemplar novos integrantes dos setores público, produtivo e da sociedade civil. Com a mudança, ele vai deliberar em conjunto com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh), numa efetiva integração das matérias que se encontram hoje sob a responsabilidade direta da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).
Fica instituída, através do projeto, a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, que entre outras coisas prevê: a melhoria da qualidade de vida, considerando as limitações e a vulnerabilidade dos ecossistemas; a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a garantia da qualidade de vida das pessoas, do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; e a otimização do uso de energia, matérias-primas e insumos, visando à economia dos recursos naturais e à redução da geração de resíduos líquidos, sólidos e gasosos.
O projeto cria também o Sistema Estadual de Informações Ambientais (Seia), que tem por objetivo reunir informações sobre a qualidade, disponibilidade, o uso e a conservação dos recursos ambientais, as fontes e causas da degradação ambiental, a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde, assim como os níveis de poluição e as situações de risco existentes na Bahia.
O governo do estado pretende também implantar uma nova política educacional para disseminar informações ambientais “que promovam o desenvolvimento do conhecimento, de atitudes e de habilidades necessárias à preservação e melhoria da qualidade ambiental”. A política prevê mecanismos de sensibilização da população para o tema, em especial através dos meios de comunicação de massa.
O Zoneamento Territorial Ambiental é outra medida prevista no projeto para contemplar e valorizar as florestas nativas, de modo a garantir a sua preservação e conservação e a utilização racional dos recursos ambientais. Esse zoneamento vai subsidiar os planos de desenvolvimento do estado e será viabilizado através da articulação com os municípios.
Para garantir as condições ambientais adequadas à vida, em todas as suas formas, serão estabelecidos padrões de qualidade ambiental e de emissão de poluentes. Os padrões de emissão para fontes novas ou existentes serão desenvolvidos com base em estudos específicos e estarão voltados para minimização da emissão dos diversos poluentes. Eles serão expressos, de forma numérica, com uma quantidade específica, taxa, concentração, parâmetro de processo ou equipamento de controle a ser obedecido, dentre outras informações.
“Através do projeto, está sendo proposta a criação de mecanismos de inserção dos pequenos produtores junto aos grandes projetos florestais, favorecendo o acesso desse segmento produtivo aos benefícios decorrentes da atividade florestal”, acrescentou o chefe do Executivo na mensagem enviada à Assembléia Legislativa junto com o projeto. “Nesse sentido”, explicou ele, “propõe-se a instituição do Crédito de Volume Florestal para minimizar a pressão humana sobre a vegetação nativa, através da oferta de produtos florestais plantados”.
O Sistema de Licenciamento e de Avaliação de Impactos Ambientais é revisto, buscando agilizar os procedimentos, adequando-os às atuais necessidades de ordem ambiental, social e econômica. Outra medida inovadora é a criação do Fundo de Recursos para o Meio Ambiente, mencionado na Constituição estadual, que terá por objetivo custear as ações previstas em planos, programas e projetos que visam ao controle, à preservação, à conservação e à recuperação ambiental no estado.
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