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Plenário aprova PEC que permite elevar número de desembargadores

Publicado em: 08/11/2006 00:00
Editoria: Diário Oficial

Paulo Câmera relatou em plenário a PEC 106, enquanto Penedo apresentou parecer sobre o ICMS
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A Assembléia Legislativa voltou a aprovar matérias por unanimidade, na segunda sessão plenária seguida em que houve deliberações. Ontem foi a vez das lideranças da Casa assinarem dispensa de formalidades regimentais para apreciar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 106, de autoria do Poder Executivo, que cria as condições para o aumento do número de desembargadores do Tribunal de Justiça.

O projeto não havia sido examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e, por isso, recebeu parecer oral do deputado Paulo Câmera (PFL), designado pelo presidente Clóvis Ferraz (PFL). Ele votou pela aprovação do texto integral, rejeitando a única emenda apresentada, que sugeria o provimento da vaga do Ministério Público e dos advogados com o nome do mais votado em eleições realizadas pelos órgãos representativos de cada classe.

A PEC 106 foi aprovada em primeiro e segundo turno de votação, em sessões seguidas ontem mesmo, graças ao acordo assinado entre o líder do governo, deputado Paulo Azi (PFL), e o da oposição, Sargento Isidório (PSC). Na última contagem de quorum antes de votação, o presidente anunciou a presença de 40 deputados, dois a mais do que o quorum qualificado de 38 votantes, necessário para alterar a Constituição.

ICMS

Os parlamentares também votaram na tarde de ontem outra proposição do governador Paulo Souto, tratando de débitos referentes ao ICMS. A matéria concede remissão parcial do imposto e dispensa de multas por infração e de acréscimos moratórios relacionados a débitos fiscais decorrentes da prestação de serviços de comunicação.

A matéria também não havia passado pelas comissões técnicas e foi relatada em plenário pelo deputado Gildásio Penedo, líder do PFL, que votou pela aprovação, acatando a única emenda apresentada, com a subscrição de 21 assinaturas. A modificação estabelece que o Poder Executivo terá que publicar no Diário Oficial, no máximo em 48 horas, a relação dos contribuintes beneficiados, os valores totais pactuados em cada transação e os benefícios concedidos. A remissão aprovada fica entre 5% e 15%, dependendo da data dos fatos geradores, até o dia 31 de dezembro de 2005.



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