Preocupado com o alto número de ocorrências envolvendo o desaparecimento de crianças e adolescentes no país, o deputado Álvaro Gomes (PC do B) apresentou projeto de lei propondo que hotéis, pousadas, pensões e albergues fiquem obrigados a criar e manter ficha de identificação de menores de idade que se hospedarem nos estabelecimentos. A obrigação vale também para crianças e adolescentes que estiverem acompanhadas dos pais e responsáveis.
A ficha de identificação, conforme o projeto, deverá ser preenchida com base em documento oficial e conter os seguintes dados: nome completo da criança ou adolescente, nome completo dos pais ou do representante legal, nome completo da pessoa que estiver acompanhando a criança, o local e data de nascimento do menor. Quando a criança ou adolescente não possuir documento de identidade, o fato deverá ser anotado na ficha de identificação, ficando obrigatória, neste caso, a apresentação dos documentos dos pais ou dos acompanhantes.
A direção dos estabelecimentos deverá informar, por escrito, aos conselhos tutelares e autoridades policiais qualquer irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações exigidas. Na justificativa do projeto, Álvaro informou que cerca de 40 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes são registradas todos os anos nas delegacias do Brasil, segundo dados do Ministério da Justiça. Desse total, entre 10 e 15% dos casos, as vítimas ficam desaparecidas por longos períodos e, muitas vezes, jamais são encontradas.
Álvaro observou que, visando diminuir as estatísticas de desaparecimento, o governo federal, por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, implantou a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Através de um cadastro nacional de casos, a rede cria e articula serviços especializados de atendimento ao público.
Na mesma direção, acrescentou o deputado comunista, a Lei Federal 11.259, de 30 de dezembro de 2005, determina a investigação imediata do desaparecimento após a notificação aos órgãos competentes. Determina ainda que os órgãos de segurança comuniquem o fato imediatamente aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais.
“Tais medidas, em última análise, têm como objetivo promover o retorno dessas pessoas para o seio da família”, salientou Álvaro, acrescentando que o sumiço de menores está intimamente ligado com as questões de exploração sexual infantil, violência doméstica e tráfico internacional e nacional de crianças, dentre outros motivos.
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