Os hospitais e as maternidades públicas e privadas da Bahia poderão ser obrigadas a adotar procedimentos para a identificação do recém-nascido e da mãe, caso seja aprovado o projeto de lei no 19.374/2011, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Sandro Régis (PR). Segundo a letra do documento, ainda na sala de parto, o neonato e a parturiente devem receber uma pulseira contendo o mesmo número ou código de barras, confeccionada em plástico PVC antialérgico e com sensor eletrônico sonoro. "O uso dessas pulseiras nas maternidades do estado oferecerá a tranquilidade indispensável para milhares de famílias e de seus recém-nascidos", assegura Régis.
Para o parlamentar, a medida se faz necessária em razão dos muitos casos de trocas e subtrações de bebês em hospitais públicos e privados noticiados nos veículos de comunicação. Ele acredita que com a colocação da pulseira sonora e do "clamp", ou seja, grampo também numerado que será preso ao cordão umbilical, na presença de toda a equipe médica que realizou o parto, é possível atingir a precisão e o fim do perigo de troca. "A pulseira do recém-nascido e a de sua mãe somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável. E o clamp somente se soltará quando o cordão umbilical cair, provavelmente quando ele e a mãe já estiverem em casa", disse Sandro, ratificando a segurança possibilitada pela proposta.
De acordo com o artigo segundo do projeto, as maternidades ainda deverão adotar um controle rigoroso do fluxo de pessoas que entram e saem de suas dependências e instalar, em todas as saídas, sensores que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido. O deputado esclarece que o sistema a ser usado é parecido com os existentes em lojas de roupas e de eletrodoméstico para evitar furtos. Assim, se o bebê atravessar uma das saídas da maternidade, sem prévia autorização, o dispositivo eletrônico apita, chamando a atenção da segurança local. A pulseira só poderá ser desligada por funcionário autorizado pelo hospital.
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