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Projeto melhora fiscalização de contratos dos órgãos públicos

Publicado em: 23/08/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Proposição do deputado Álvaro Gomes obriga administração a divulgar íntegra dos contratos
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O deputado Álvaro Gomes (PCdoB) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre a criação de mecanismos de transparência e fiscalização dos contratos da administração direta, indireta e autárquica do Estado da Bahia. De acordo com o parlamentar, esta presente proposição busca dar maior efetividade do princípio da publicidade no âmbito do Estado da Bahia, possibilitando que toda a sociedade tome conhecimento dos negócios jurídicos firmados pela administração pública direta, indireta e autárquica.
Com fundamento nesse projeto de lei, se houver publicidade e transparência na gestão desses contratos, órgãos fiscalizadores, partidos políticos, até mesmo empresas interessadas em prestar os serviços públicos em nova licitação, além de todo e qualquer cidadão que tenha interesse, podem acessar os dados e verificar a iminência de vencimento de um contrato e se já está sendo aberta licitação para manutenção dos serviços ou fornecimento.
Segundo o parlamentar, essa é uma medida simples, que garante transparência e pode restringir ações fraudulentas.
Assim, os órgãos integrantes da administração pública estadual direta, indireta e autárquica do Estado da Bahia ficam obrigados a disponibilizar a integralidade dos contratos firmados com pessoas jurídicas de direito privado em seus respectivos "sites" na rede mundial de computadores – "internet".
Além disso, a página inicial do "site" deve dar destaque visual e de fácil acesso e compreensão a hipertextos que direcionem para arquivos contendo: I – o teor dos contratos; e II – a relação atualizada dos contratos, acompanhados pelas respectivas datas de vencimento.
O arquivo também tem de disponibilizar o conteúdo do contrato em sua parte inicial constando: I – número de identificação, objeto e valores do contrato; II – nome das partes contratantes e respectivos números do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; e III – data de início da vigência e do vencimento do contrato.



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