Protocolado pelo deputado João Bonfim (PDT), no último dia 15, na Assembleia Legislativa da Bahia, Projeto de Lei 19.401/2011, que cria uma tarifa social de esgotamento sanitário no estado da Bahia. O objetivo da taxa é cobrir, juntamente com a tarifa de água, seus custos de operação, manutenção, depreciação, provisão de devedores, amortização de despesas e remuneração dos investimentos.
"É mais do que justificável a propositura da referida inserção legislativa, cujo objetivo é o de proporcionar tratamento equânime aos consumidores baianos, numa perspectiva aristotélica, de tratar os desiguais de forma desigual, visando atingir a igualdade, considerando a heterogeneidade da composição social da população baiana", justificou o parlamentar.
A concessionária cobrará por residência, pelos serviços de esgotamento, um percentual sobre a tarifa de água: 20% sobre o consumo de água, nas residências que consomem o percentual entre a tarifa social e 20m³; 30% sobre o consumo de 40m³ a 70m³; 80%, acima de 70m³. Os domicílios classificados como de baixa renda e nos quais o consumo de água se restringir a tarifa mínima serão isentos da cobrança dos serviços de esgotamento sanitário.
O deputado João Bonfim afirmou que o serviço de esgotamento sanitário não pode ser considerado isoladamente, "conjuntamente com as políticas públicas de saúde, sendo um serviço de relevância pública, e nesse viés trata-se de um direito fundamental de toda pessoa, que deve ser contemplada por um mínimo existencial", completou Bonfim.
"A atuação estatal na área do saneamento básico é de competência comum dos entes federativos, quer seja da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, possuindo o Estado competência para legislar sobre saneamento básico", concluiu o parlamentar.
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