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Gilberto Santana quer ampliar licença-maternidade das policiais

Publicado em: 26/07/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado quer estender às profissionais da PM o benefício já concedido às funcionárias públicas
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O aumento do período de licença-maternidade das policiais militares da Bahia é o pleito do deputado Coronel Gilberto Santana (PTN) que, através do Projeto de Lei no 19.331/2011, apresentado na Assembleia Legislativa, propõe a alteração da Lei Estadual no 7.990/2001, PM/BA, nos artigos 153 e 154. Caso o projeto seja aprovado, a licença-maternidade, que era de 120 dias, passará para 180 dias consecutivos, após o parto.
Para o parlamentar, o projeto visa incluir as profissionais da Polícia Militar no benefício já concedido às funcionárias públicas estaduais pela Lei Estadual no 12.241/2011, sancionada em 26.05.2011. Assim, como o governador Jaques Wagner falou à época, Coronel Gilberto também acha louvável e justa a conquista, pois o aleitamento e a companhia da mãe nos primeiros meses são fundamentais para a saúde física e mental do bebê. "Não poderia deixar de fazer alusão à mulher militar que é uma funcionária pública, que exerce com dignidade e competência o seu mister. É merecedora do respeito, da segurança e da ampliação do período da licença-maternidade, como todas as demais mulheres profissionais", afirmou Gilberto, que considera o projeto um reforço na garantia do benefício. Afinal, para ele estas mulheres já estariam asseguradas pela lei estadual, ainda que a legislação da Polícia Militar seja em regime especial.
No artigo 154 da lei, a alteração feita no parágrafo primeiro reza sobre a adoção ou guarda judicial de crianças de até 1 ano de idade. Nesse caso, a policial terá a concessão do período integral de licença-maternidade, a contar do dia de chegada da criança no novo lar. Essa medida busca o ajustamento da criança aos laços afetivos e familiares. "Além do aspecto da assistência à criança, até os seis meses de idade, com a presença física da mãe, a mulher também tem a necessidade de se restabelecer física e psicologicamente", reforça Gilberto e, ainda, embasa a sua justificativa em pesquisas médicas que comprovam a existência de transformações na mulher no estado gestacional ou gravídico e pós-parto.



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