ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Moção de Repúdio às ameaças sofridas pela 1ª Vereadora Negra eleita no Município de JoinvilleSC, Ana Lúcia Martins.
Moção de Aplausos à atleta Alana Moura, que se sagrou Campeã Nacional de Judô Funcional.
Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Jaciara de Jesus Santos, baiana de acarajé, mais conhecida carinhosamente como Cira de Itapuã.
Moção de Aplausos para a Seleção Brasileira Feminina de Futebol 7, Bicampeã da Copa das Américas.
Moção de Aplausos à Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), pelos 11 anos de criação no Estado da Bahia.
Moção de repúdio à conduta do Deputado Fernando Cury (Cidadania) que, durante sessão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, assediou a Deputada Isa Penna (PSOL).
Indica ao Prefeito de Salvador, efetivação de iluminação pública na nova orla de Pedra Furada, região de Monte Serrat, Cidade Baixa.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a implantação do serviço de telefonia celular, através do Programa Fala Bahia, no Distrito de Lustosa, no Município de Teodoro Sampaio.
Indica ao Governador do Estado da Bahia e ao Secretário de Educação, a reforma do Colégio Estadual Assis Valente, em Teodoro Sampaio.
Indicação ao Governador do Estado da Bahia, a revitalização e despoluição do Rio Capivari, que corta a cidade de Mundo Novo.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a abertura de edital para contratação de artistas e produtores culturais baianos com vistas à produção e execução de atividades, a ser disponibilizadas em plataformas digitais gratuitas, durante o período de quarentena do coronavírus (COVID-19).
Indica ao Presidente do Tibunal de Justiça do Estado da Bahia, que expeça decreto para a Renovação automática das mediads proteivas de urgência em favor das vítimas de violência doméstica.
Indica ao Prefeito Municipal de Salvador, com fito de postergar o pagamento de tributos de competência municipal, por três meses, a contribuintes de pequena capacidade contributiva, vinculadas à cadeia da economia criativa e ao segmento de alojamento e alimentação, e dá outras providências.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a criação do Comitê de Asistência Emergencial de Solidariedade e Participação (CAESP), com a finalidade de articular e coordenar ações de prevenção e combate à fome e à insegurança alimentar em face da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Indicação ao Governador do Estado da Bahia, Exmo. Sr. Rui Costa dos Santos, para que altere a Lei do FAZCULTURA, para determinar o abatimento do 100% do ICMS do valor patrocinado, com revisão do teto de 3% de dedução para empresas patrocinadoras de cultura, diante da quarentena do Coronavírus (COVID-19).
Indicação ao Governador do Estado da Bahia, , que disponibilize, através do DESEMBAHIA, linha de crédito especial, com carência de 12 meses, juros de básicos de 3,5% ao ano e pagamento em 36 parcelas, para produtores culturais, diante da quarentena do Coronavírus (COVID-19).
Indica ao Prefeito de Salvador, Sr. Antônio Carlos Magalhães Neto, que forneça máscaras de proteção, bem como disponibilize estações de higienização, com água canalizada, pias, sabão líquido e álcool em gel, nas feiras livres e mercados populares de alimentos do município, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Indicação ao Governador do Estado da Bahia, que encaminhe Projeto de Lei, conforme minuta em anexo, dispondo sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras e meios de higienização, nas atividades da construção civil, públicas e privadas, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a inclusão nas contratações emergenciais, dos empreendimentos econômicos solidários de costura e artesanato na produção de itens na área de saúde - máscaras, toucas, aventais, lençóis e outros itens que sejam necessários, para fornecimento nas unidades de saúde, por meios da compra institucional, em todos os territórios do Estado,
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que Regulamente a Lei n° 13.223/15, que instituiu a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e criou o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, com imediato pagamento dos serviços ambientais para os empreendimentos econômicos solidários de catadores e catadoras de materiais recicláveis, como medida de minimização dos impactos sociais e econômicos devido à Pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.