ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS DE SALINAS DA MARGARIDA – A.T.D.S.M COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALINAS DA MARGARIDA – BAHIA.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MÉTODO ABA (ANÁLISE APLICADA DO COMPORTAMENTO) PELO PODER EXECUTIVO PARA O TRATAMENTO DE PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com garantia da União, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do uso de celulares em escolas da Bahia até o oitavo ano do Ensino Fundamental.
Dispõe que 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por empresas públicas, empresas de economia mista e concessionárias de serviço público, sejam destinadas a jovens órfãos egressos dos abrigos.
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO RENASCER - ACR, com sede na Rua Frank Nalva, nº 32 Loteamento Nogueira. Térreo Águas Claras. Salvador -Ba
Dispõe sobre a criação do Cadastro de Pedófilos e de Agressores Sexuais no Estado da Bahia e adota outras providências.
Dispõe sobre diretrizes para o enfrentamento e o combate ao tráfico e ao aliciamento de crianças no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios de débitos fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura no Estado da Bahia e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública Associação de Apicultores e Meliponicultores de Capianga e Região - CAPIRMEL, com sede e foro na cidade de Entre Rios, no estado da Bahia.
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos comissionados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e altera o art. 6º da Lei Estadual n. 11.918, de 16 de junho de 2010.
Dispõe sobre a criação do Cargo Comissionado de Assistente Técnico de Juiz, alterando o artigo 315 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, e dá outras providências
Confere ao município de Barra do Choça, o Título de Capital Estadual do Café
Altera a Lei nº 11.172/2008, para tornar obrigatória a que a EMBASA promova as devidas correções em áreas, vias e bens em que realize obras e serviços e dá outras providências
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO ANTONIO LAZZAROTTO COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar e dá outras providências.
Institui a Política de Transição Energética do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Transição Energética - PROTENER, e dá outras providências.
Disciplina a atividade de Instrutoria Interna nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de novos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil, no âmbito do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.