ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Dispõe sobre a criação de roteiros culturais sobre a Guerra de Canudos e a Romaria de Monte Santo para preservação da cultura sertaneja e incentivo do turismo local.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PETS DO CORAÇÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA – BAHIA.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio dos veículos de propriedade de pessoas com deficiência no âmbito do Estado da Bahia.
Declara de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA ALVORADA NOVA, com sede e foro no Município de IPIAÚ-BA.
Dispõe sobre a criação de um aplicativo estadual para denúncia de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Institui que o nome da avenida Henry Ford, localizada no Polo petroquímico de Camaçari-Ba, seja substituído por Carlos Itaparica.
"Institui o Dia Estadual do Terceiro Setor".
Declara de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SOCIAL UNIVERSO, com sede e foro no município de Salvador, Estado da Bahia.
Denomina a rodovia localizada entre a BR-330 e o município de Itagi, BA-130, na região cacaueira da Bahia, como “Rodovia Padre João Batista da Costa Neto”.
Dispõe sobre a presença de Bombeiros Civis nas edificações, áreas de risco ou eventos de grande concentração pública, e sobre a regularização de empresas e entidades prestadoras de serviços de prevenção e combate a incêndio no âmbito do Estado da Bahia.
Declara de Utilidade Pública o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC, com sede e foro no município de Conceição do Coité no estado da Bahia.
Dá a BA n. º 582 que liga o Município de Canápolis aos Municípios de Santana e Santa Maria da Vitória, ficando o trecho Canápolis/ Açudina com extensão de 18,5 kms denominado: Rodovia MANOEL MOREIRA DA SILVA.e dás outras providências.
Dá a BA n. º 582 que liga o Município de Canápolis aos Municípios de Santana e Santa Maria da Vitória, ficando o trecho Canápolis/Santana com extensão de 23,4 kms denominado: Rodovia ÁLVARO JOSÉ DE OLIVEIRA e dás outras providências.
Altera a estrutura remuneratória dos postos e das graduações da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
Altera a estrutura remuneratória dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil, na forma que indica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.209, de 20 novembro de 1997, que institui o Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários da Administração Direta do Estado, na forma que indica, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 11.373, de 05 de fevereiro de 2009, nº 12.598, de 28 de novembro de 2012 e nº 12.822, de 04 de julho de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno com instituições financeiras nacionais, com garantia da União, na forma que indica, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União, na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de corredores e cancelasexclusivos e adaptados para motocicletas, com opção de guichê de pagamento, bem como a disponibilização de TAGs com sistema de cobrança automática acessíveis e adaptadas nas praças de pedágio dasrodoviasno Estado da Bahia.