ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Indica ao Governador do Estado da Bahia, que inclua na "fase 4" da vacinação contra a COVID-19, os trabalhadores e as trabalhadoras que atuam na limpeza pública e no Estado.
Indica ao Governador r do Estado Da Bahia, que, através da Secretaria de Educação, crie um programa de benefícios, com disponibilização de recursos financeiros para que os professores da rede estadual de ensino adquiram computadores, notebooks ou tablets, bem como possam custear serviços de internet, para apoiar o trabalho destes profissionais no ensino remoto e telepresencial.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que inclua na "fase 4" da vacinação contra a COVID-19, os profissionais de jornal, rádio, TV, blogs e assessorias no rol das categorias prioritárias para a imunização no Estado.
Indica ao Senhor Governador do Estado da Bahia, Rui Costa dos Santos, que envie projeto de lei para conceder isenção de energia elétrica e água e esgoto, no período de pandemia, para as instituições filantrópicas sem fins lucrativos, comprovada a hipossuficiência.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que inclua na "fase 4" da vacinação contra a COVID-19, as pessoas com qualquer grau de obesidade.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, Exmo. Sr. Rui Costa, que inclua na “fase 4” da vacinação contra a COVID-19, as lactantes, independentemente da idade do bebê ou criança.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Rui Costa dos Santos, para que sejam adotadas providências a fim de realizar a reforma da quadra poliesportiva do Colégio Estadual Anfrisia Santiago, localizado na Avenida Afrânio Peixoto, no bairro de Coutos.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, Exmo. Sr. Rui Costa, que inclua na “fase 4” da vacinação contra a COVID-19, os profissionais que atuam na construção civil e pesada em todo o Estado da Bahia, inclusive os da área de cerâmicas brancas e vermelhas, artefatos de cimento, mármores e granitos, bem como os trabalhadores das empresas terceirizadas prestadoras de serviços à COELBA, EMBASA e CONDER, conforme requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia – SINTRACOM.
Indicação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Rui Costa dos Santos, para que sejam adotadas providências a fim de criar o projeto Judô nas Escolas no município de Jequié.
Indica ao Exmo. Goverdador do Estado, Rui Costa dos Santos, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, para que implante acesso seguro à estação do metrô RETIRO, na localidade da Baixa do Santo Antônio no bairro de São Gonçalo do Retiro, em Salvador –BA.
INDICA AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA HOMENAGEAR O PROFESSOR JORGE PORTUGAL, DANDO SEU NOME A NOVA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO.
Indica ao Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia, Sr. Rui Costa dos Santos, a implantação de um Núcleo Territorial de Educação (NTE), no município de Santo Amaro - BA.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, Rui Costa dos Santos, para que sejam adotadas providências a fim de criar o projeto Judô nas Escolas do Estado da BAhia.
Indica ao Exmo. Sr. Governador Rui Costa dos Santos, que através da Secretaria da Fazenda do Estado, apresente proposta de parcelamento do IPVA, relativo aos exercícios de 2020 e 2021, para todos os proprietários de veículos, com renda não superior a 5 salários mínimos, independentemente de inscrição na dídida Ativa, bem como, que não sejam cobradas as diárias pelo “estacionamento do pátio”, para os carros que forem recolhidos por falta do pagamento do IPVA, sendo convertidas no pagamento de taxa única, referente apenas ao recolhimento do veículo, conforme critérios a serem definidos pelo órgão, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.
Indica ao Prefeito do Município de Salvador, Sr. Bruno Reis, que apresente Projeto de Lei, modificando a LC nº 42/2005 que Alterou dispositivos das leis complementares nº 1, de 15 de março de 1991 e nº 7, de 30 de julho de 1992 e suas alterações, bem como revogou a lei complementar nº 40, de 12 de agosto de 2005, para fazer constar em seu artigo 2ª, §1º, a previsão da Gratificação de Risco, no percendtual de 40%, para os servidores em atividade de salvamento terrestre, lotados no SAMU da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR.
Indica ao Prefeito do Município de Salvador, Sr. Bruno Reis, que apresente Projeto de Lei, modificando a LEI MUNICIPAL Nº 7867/2010, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Alterando o Anexo VIII do Parágrafo único do Artigo 33, para aplicar de forma isonômica os percentuais de gratificações, relativos aos servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, incluindo no rol de beneficiários os enfermeiros e técnicos de enfermagem lotados no serviço.
Indica ao Prefeito do Município de Salvador, Sr. Bruno Reis, que apresente Projeto de Lei, regulamentando a LC nº 01/1991 que “INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no que tange ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto nos artigos 96 a 100 da referida Lei, passando a aplicar o percentual máximo de 40%, aos servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Indicação ao Exmo. Sr. Prefeito de Salvador, Bruno Reis, que suste o edital de venda, em que pretende alienar o imóvel municipal situado na Rua Ceará, S/N, Nova Sussuarana.
Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Salvador, Bruno Reis, para que sejam adotadas providências a fim de denominar a nova via de ligação da Estação do Metrô Bom Juá, na BR 324, ao Bairro da Mata Escura, Avenida Manoel Bernardino da Paixão.
Indica ao Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia, Sr. Rui Costa dos Santos, que, encaminhe Projeto de Lei, reestruturando a tabela de vencimentos para os servidores ativos do regime jurídico único, os aposentados e os contratodos sob o regime especial de direito administrativo – REDA, passando a incluir os trabalhadores que cumprem ou cumpriram carga horária de 30h e atualmente percebem remuneração básica inferior à 1 (um) salário mínimo, nos moldes do ajustamento concedido através da Lei 14.165/2019 para os servidores que cumprem carga horária de 40h.