ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Moção de pesar pelo falecimento do Desembargador Dr. Aloísio Palmeiras.
Indica a reforma do Colégio Estadual Carneiro Ribeiro, localizado em Uruçuca, e a construção de um colégio no distrito de Serra Grande, município de Uruçura
Indica ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Nilson Castelo Branco, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a designação do nome do saudoso magistrado Almir Edson Lélis Lima ao Edifício Sede do Fórum da Cidade e Comarca de GUANAMBI, Estado da Bahia.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Nilson Castelo Branco, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a designação do nome do saudoso magistrado Almir Edson Lélis Lima ao Edifício Sede do Fórum da Cidade e Comarca de GUANAMBI, Estado da Bahia.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a pavimentação asfáltica da estrada que liga Rafael Jambeiro à Ipirá, nos respectivos trechos: de Rafael Jambeiro ao Distrito de São Roque, do Distrito de São Roque ao Distrito de Coração de Maria, do Distrito de Coração de Maria a BR-052, e da BR-052 ao município de Ipirá, totalizando aproximadamente 52 km de extensão.
Dispõe sobre medidas emergenciais e de sobrevivência para os bares e restaurantes no âmbito do estado da Bahia, durante e enquanto durarem os efeitos da pandemia do COVID-19.
Denomina a estrada que dá acesso ao distrito do Iguá.
Altera o nome do Colégio Estadual do Campo no distrito da Cabeceira da Jibóia – Ba
Altera a denominação da rodovia estadual BA-639.
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção fiscal a instituições de ensino médio e superior que forneçam bolsas de estudos a atletas em situação de hipossuficiência.
Autoriza o Poder Executivo a destinar prioritariamente aos Municípios bens imóveis públicos integrantes do patrimônio remanescente dos processos de dissolução, liquidação e extinção das entidades da Administração Indireta do Estado da Bahia, com a finalidade de implantação de projetos habitação popular, reurbanização, preservação e recuperação ambiental.
Dispõe sobre a aquisição de vacinas contra a COVID-19 por pessoas jurídicas de direito privado.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico Veterinário Legal – IMVL, no âmbito do Estado da Bahia.
Estabelece medidas de proteção aos motoristas, cobradores e colaboradores do sistema de transporte coletivo de passageiros no Estado da Bahia, e dá outras providências
Autoriza o Poder Executivo a isentar ou suspender a cobrança de tarifas incidentes sobre o gás canalizado (Gás Natural GN) para auxiliar as famílias em situação de maior vulnerabilidade social do estado da Bahia
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar vale-gás – GLP (gás liquefeito de petróleo) para às famílias em situação de maior vulnerabilidade social do estado da Bahia, em face da Pandemia de COVID-19.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de juros e/ou multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, tratamento de esgoto e energia elétrica, contraídas no período de calamidade pública, no âmbito do Estado da Bahia.
Proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos que especifica.
Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado da Bahia.
Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres, inclusive transexuais, em suas dependências.