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Nota obtida no Ideb deve ser afixada em todas as escolas

Publicado em: 15/07/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Reinaldo defende que o painel seja fixado em local visível, na entrada principal do prédio escolar
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No último dia 7, na Assembleia Legislativa, o deputado Reinaldo Braga (PR) apresentou Projeto de Lei nº 19.326/2011, que obriga todas as escolas de ensino básico da Bahia a fixar painel exibindo, de forma clara e objetiva, a nota obtida no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). O mesmo serve para o Ideb médio do município e do estado.
"Para que pais e responsáveis acompanhem o desempenho da escola de seus filhos, basta verificar o Ideb da instituição, que é apresentado numa escala de zero a dez. Da mesma forma, gestores acompanham o trabalho das secretarias municipais e estaduais pela melhoria da educação", explicou o deputado.
O Ideb foi criado em 2007 pelo governo federal para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e em taxas de aprovação. Assim, para que a avaliação de uma escola ou rede cresça, é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula.
O proponente do projeto afirmou que é incontestável a importância do envolvimento dos pais no processo de aprendizagem dos alunos. "Pesquisas recentes mostram que as escolas públicas consideradas de alta qualidade pelos resultados obtidos no Ideb apontam o envolvimento familiar como uma das mais importantes causas do sucesso. Na mesma direção, estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas evidenciam um aumento de cerca de 20% nas notas dos alunos, quando existe proximidade entre escola e pais. Esses mesmos estudos revelam que cai em 64% o abandono da escola pelos alunos quando seus pais se fazem presentes nas atividades escolares", exemplificou o parlamentar.
O painel será fixado em local visível, na entrada principal do prédio escolar e deverá conter, no mínimo, um metro quadrado de tamanho. As escolas terão o prazo de 45 dias para se adequar à lei, contados a partir da data da sua publicação.



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