Indica ao Governador do Estado, a alteração na apólice de seguro coletivo dos agenrtes de segurança pública, para incluir a cobertura do seguro quando o evento ocorra no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Indica ao Governador do Estado, alteração na apólice de seguro coletivo dos agentes de segurança pública., para incluir a cobertura das indenizações por Morte Acidental e/ou Invalidez Permanente Total ou Parcial, por acidente, desde que o segurado se encontre a serviço das instituições policiais, ou o evento decorra do exercício das suas funções ou em razão da função ou da condição de policial.
Indica ao Governador do Estado, alteração na apólice de seguro coletivo dos agente de segurança pública, para incluir os Policiais da Reserva Remunerada da PM e BM e os Aposentadops das Polícias Civil, Técnica do Estado da Bahia, desde que o evento decorra ou esteja diretamente ligado à sua atrividade ou a sua função ou condição de policial.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, alteração na apólice de seguro coletivo dos agentes de segurança pública considerando acidentes, os eventos ocorridos, sem limite de tempo diário, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, qualquer que seja o meio de locomoção.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, alteração na apóilice de seguro coletivo dos agentes de segurança pública, para estabelecer o prazo de pagamento das indenizações no máximo até 30 (trinta) dias, a contar da entrega da documentação comprobatória, inclusive os formulários pertinentes ao óbito, se for o caso, fornecidos pela Seguradora, devidamente preenchidos.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, alteração na apólice de segurio coletivo dos agentes de segurança pública para reconhecer a cobertura do seguro como acidente pessoal, ainda que fora do horário do expediente, incluindo folga, estando ou não fardado, em atividade ou em gozo de férias, desde o evento decorra da sua condição de policial, direta ou indiretamente.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, alteração na apóloice de seguro coletivo dos agentes de segurança pública para incluir os acidentes provenientes de roubo, tentativa de roubo ou de outros crimes que, em legítima defesa tenha praticado o fato para salvar-se de perigo atual ou resguardar direito próprio ou alheio, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
Indica ao Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia, seja criado projeto de lei sobre a forma de provimento, recondução e vacância e posse inacumulável dos agentes de segurança pública em outro cargo e o afastamento para realização de cursos de formação sem prejuízo da remuneração ou possibilitando ao servidor fazer a opção do vencimento ou da bolsa.
Indica à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal proposta de lei para instituir o dia 13 de setembro como dia de conscientização e combate à intolerância e a vitimização policial, em homenagem ao Soldado Filipe Araújo Assis.
Indica à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal proposta de alteração da lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer critérios no trânsito visando resguardar a vida dos animais de rua.
Indica ao Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia, alteração na Lei 7.990/2001 para revogar o inciso IV do art. 52.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a padronização dos equipamentos de fiscalização eletrônica do Estado da Bahia.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, alteração na apólice de seguro coletivo dos agentes de segurança pública, para incluir a obrigatoriedade de a empresa seguradora e os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que crie projeto de lei prevendo o pagamento de adicional por serviço extraordinário, mínimo de 08 horas, aos Policiais Militares que estejam de folga e sejam intimados pela Justiça Estadual a comparecer em Juízo na condição de testemunha ou autor da prisão/apreensão.
Indica ao Governador do Estado da Bahia que envie Projeto do Executivo para alterar os no arts. 108 e 109, Constituição Estadual da Bahia, a fim de determinar o comparecimento dos secretários de estado trimestralmente na assembleia legislativa e estabelecer sabatina e homologação dos escolhidos pelo poder executivo.
Indica à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal proposta de alteração da lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para tornar crime a conduta de fuga, respaldar e autorizar o uso dos meios necessários para cessar a fuga.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que crie projeto de lei prevendo a remuneração em dobro ou direito à folga compensatória para os policiais e bombeiros militares que trabalham em escala ou jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso durante os feriados.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a criação de campanhas de conscientização para os motoristas sobre conduta em abordagem policial e blitz.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a disponibilização de recursos financeiros para os órgãos de segurança pública para campanhas de Prevenção, Combate e Enfrentamento às Drogas, Conduta em Abordagem Policial e Blitz e Busca Pessoal em Veículos.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, alteração na apólice de seguro coletivo dos agentes de segurança pública para constar a determinação do pagamento da indenização caso o evento ocorra em razão da função policial/bombeiro e/ou em razão do serviço, o que não se limita aos momentos em que o agente esteja devidamente escalado para um serviço, considerando que as peculiaridades da profissão autorizam o reconhecimento da cobertura ainda que fora do horário do expediente, onde o agente mesmo na folga, estando ou não fardado, em atividade ou de férias, em deslocamento para serviço ou retornando do serviço, sem limite de tempo diário.
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