Moção de Congratulações com o Dr. Hélio Santos, pela entrevista sobre discriminação racial e desenvolvimento.
Moção de Congratulações com o município de Ituberá, pelos seus 98 anos de emancipação política.
Moção de Congratulações com Dra. Consuelo Ponde de Sena pela entrevista Sociedades emancipadoras baianas.
Moção de Congratulações com antropólogo Vivaldo da Costa Lima pela entrevista sobre as Religiões de Matriz Africana.
Moção de Congratulações com o Senador Antonio Carlos JÔnior por sua posse no Senado Federal.
Moção de Congratulações com o jornalista Emiliano José pela publicação do artigo A Grande Feira.
Moção de Congratulações com o Arcebispo Metropolitano, Cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo, pelo recebimento do título de Doutor Honoris Causa.
Moção de Congratulações com a ABEMTRO pela posse da nova Diretoria.
Moção de Congratulações com a Força Aérea Brasileira pela comemoração dos 25 anos da presença feminina em seus quadros profissionais.
Moção de Congratulações com o Grupo Comunik - Assessoria em Comunicação Ltda., pela publicação do Jornal da Orla.
Moção de Congratulações com o Centro Espírita Caminho da Redenção, pelos seus 60 anos de fundação.
Moção de Congratulações com a nadadora Marília Barreiros pelo exemplo de vitalidade e dedicação ao esporte.
Moção de Congratulações com o professor José Albertino Lordelo pela criação do Projeto Nenhum a menos.
Moção de Congratulações com a Dra. Silvia Nascimento C. dos Santos Cerqueira por sua posse na Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Moção de Congratulações com Seminário Central São João Maria Vianney pela comemoração de seus 192 anos de fundação.
Moção de Congratulações com a jornalista Regina de Sá pela publicação do artigo "Já fui, meu rei".
Moção de Congratulações com o Serviço Social da IndÔstria - SESI, pelo lançamento do programa Educação para a Nova IndÔstria.
Moção de Congratulações com Deoscoredes Maximiliano dos Santos, Mestre Didi, Alapini do Ilé Asipa, pela passagen do seu nonagésimo aniversário.
Indica ao Ministério Público do Estado que promova ações para assegurar o cumprimento do disposto no Art. 41, da Lei 10.741/03
- Estatuto do idoso.
Indica ao Prefeito da Cidade do Salvador, que promova ações de fiscalização das marquises dos imóveis públicos e particulares da Cidade do Salvador.
REDES SOCIAIS