ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibititá, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.149/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lapão, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.156/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sento Sé, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.190/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibipeba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.217/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Central, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.221/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cafarnaum, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.224/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Serra do Ramalho, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.225/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Remanso, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.241/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pojuca, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.269/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pedrão, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.286/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tucano, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.336/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Macururé, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.227/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Marcionílio Souza, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.394/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Felipe, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.419/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jussara, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.443/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibirapitanga, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.498/2020.
Concede o Título de Cidadão Baiano ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro.
Concede a Comenda 2 de Julho ao Juiz Manoel Ricardo Calheiros D`Avila e dá outras providências.
Concede a Comenda Dois de Julho a Manoel Xavier de Souza Filho.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Engenheiro Marcelo Andrade Moreira Pinto e dá outras providências.