ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
BUSCA POR:
NÚMERO
PALAVRA
TIPO
DEPUTADOS ATUAIS
EX-DEPUTADOS
OUTROS AUTORES
PERÍODO DE
ATÉ
.
LIMPAR
Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.
Nº PROPOSIÇÃO EMENTA VISUALIZAR
Moção de Aplausos à luta pela anistia dos presos e exilados políticos do Brasil contemporâneo.
Moção de Apoio ao PDL 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e ao PL 1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses da gravidez, até o momento do parto.
Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 243/2022, que propõe a criação do “Dia Municipal da Visibilidade das Profissionais do Sexo” no município de Salvador, de autoria da vereadora Marta Rodrigues (PT).
Moção de Aplausos à medida adotada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de aplicar a Lei Magnitsky ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
Requer a realização de Sessão Especial para entrega da Comenda 2 de Julho para a Sra. Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro.
Concede a Comenda Dois de Julho a Antônio Tadeu Muterle.
Declara persona non grata no âmbito do Estado da Bahia o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Concede o direito de livre passagem, como medida de segurança, aos veículos oficiais do Estado da Bahia nas praças de pedágio de forma automática e gratuita.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável para os Pequenos Produtores Rurais e Assentamentos Rurais.
Obriga os candidatos aos cargos de concursos e empregos públicos a serem submetidos a exames toxicológicos.
Dispõe sobre utilização de termos para identificação de cada indivíduo como masculino ou feminino no âmbito do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a proibição de participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+.
Dispõe sobre o transporte público escolar no Estado da Bahia.
Dispõe sobre o Plano Estadual de Revisão dos Gastos Públicos.
Institui o "Dia dos Heróis da Polícia Militar" no Estado da Bahia.
Dispõe sobre a criação do Cadastro de Pedófilos e de Agressores Sexuais no Estado da Bahia e adota outras providências.
Dispõe sobre diretrizes para o enfrentamento e o combate ao tráfico e ao aliciamento de crianças no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar e dá outras providências.
Declara persona non grata no âmbito do Estado da Bahia o ditador Nicolás Maduro.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas e dá outras previdências.