ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.
Institui o Dia Estadual de Combate à LGBTfobia no Futebol, a ser celebrado anualmente em 13 de novembro, estabelece diretrizes para políticas de enfrentamento à discriminação no esporte e dá outras providências.
Institui o Dia 15 de Julho como dia Estadual da Capoeira
Moção de Aplausos ao dia do Papiloscopista, celebrado no dia 05 de fevereiro.
Moção de Aplausos aos 130 anos de aniversário de nascimento de Mãe Menininha do Gantois.
MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento da jornalista Kardelícia Mourão Lopes.
Moção de Aplausos pelo 103º Aniversário do PCdoB
MOÇÃO DE PESAR E HOMENAGEM À MEMÓRIA DA JORNALISTA WANDA CHASE
Moção de Aplausos pelos 25 anos da Associação Educacional Sons no Silêncio - AESOS.
Moção de Pesar Pelo falecimento do médium e líder espírita Divaldo Pereira Franco.
Moção de Aplausos à escola Municipal Zumbi dos Palmares, do Terreiro de Lembá, por ter alcançado a maior nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) da cidade e Camaçari-Ba.
MOÇÃO DE APLAUSOS à Prefeitura Municipal de Rio de Contas, ao prefeito Célio Evangelista da Silva e a toda população do município, pela belíssima realização da celebração de Corpus Christi 2025.
MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento da senhora TÂNIA MARIA FERREIRA SANTOS, ocorrido no dia 25 de junho de 2025.
Indicação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, para que sejam adotadas providências a fim de garantir a cessão do Centro Social Urbano de Castelo Branco para instalação e funcionamento de uma unidade do Instituto Federal da Bahia (IFBA).
Indica ao Governador do Estado da Bahia, a reforma e ampliação da Feira livre do Município de Cansanção.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, que adote as providências a fim de construir um auditório no Colégio Estadual Dr Milton Santos, Escola Quilombola, do Quilombo Urbano do Barro Preto, da cidade de Jequié na Bahia.
Indica ao Exmo Sr. Prefeito Bruno Reis, que adote as providências necessárias para a distribuição de protetor solar e chapéu (ou similar), a todos os ambulantes que atuarem no carnaval de Salvador.
Indica ao Exmo. Sr. Governador Jerônimo Rodrigues, para que adote as providências necessárias para a adequação e requalificação do "Circuito Mestre Bimba" no bairro do Nordeste, em Salvador, bem como, o incremento dos serviços oferecidos pelo poder público e apoio aos blocos locais.
Indica ao Exmo. Sr. Governador Jerônimo Rodrigues, para que, por meio da Biblioteca Pública da Bahia, estabeleça parceria, convênio ou outro instrumento a ser celebrado com o Grupo CCR, para a implementação de Bibliotecas públicas e salas de leitura nas estações do Metrô de Salvador.
Indica ao Exmo. Sr. Governador Jerônimo Rodrigues, para que através da SEFAZ, determine a isenção do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço, incidente sobre a aquisição de combustíveis e peças automotivas por motoristas de aplicativo, mototaxistas, taxistas e condutores de transporte por fretamento individual no Estado da Bahia.