ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Dispõe sobre a denominação do nome do Estádio Arena Itaipava Fonte Nova, localizado no centro da Cidade do Salvador, seja substituído por ARENA REI PELÉ.
Denomina “Rodovia BA – 416 Deputado Florisvaldo Carneiro” o trecho compreendido pelo acesso asfáltico do município de Valente até Cabaças, na BR 324.
Dispõe sobre a mudança de denominação do CEEP do Semi Árido, do município de São Domingos – Bahia, para: Centro Estadual de Educação Profissional Deputado Florisvaldo Carneiro.
Inclui o P16 da BA-424, no mapa estadual, até a BA130, na chegada na sede do município de Várzea da Roça, transforma o trecho em Rodovial Estadual.
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Ensino Pesquisa SEgurança e Defesa Social, com sede e foro no município de Salvador -Bahia.
Dispõe sobre a entrada de cães de suporte emocional em estabelecimentos comerciais, observando determinados parâmetros, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas unidades de saúde da rede pública e privada do Estado da Bahia.
Requer a realização de Sessão Especial, para entrega do Título de Cidadão Baiano ao empresário Hélio Gomes e dá outras providências.
Indica ao Excelentíssimo senhor Governador do Estado da Bahia, que através da Secretaria de Educação proceda a alteração do nome do Centro Estadual de Educação Profissional do Semi Árido, do município de São Domingos – Bahia, para: Deputado Florisvaldo Carneiro.
Dispõe sobre o peticionamento eletrônico de recursos junto ao DETRAN do Estado da Bahia e adota outras providências.
Estabelece normas para o Atendimento Emergencial pelas equipes de socorro e remoção do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia, bem como do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU, quanto a remoção de pacientes para os Hospitais Privados.
Dispõe sobre o combate ao comércio ilegal de madeiras no Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a afixação de tabela de preços na entrada de restaurantes, bares, lanchonetes, casas de diversão noturna com jantar dançante e/ou show artístico e congêneres, no Estado da Bahia.
RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
Institui, no âmbito do Estado, o Programa Emergencial Baiano de Vacinação Contra a COVID-19, na forma que especifica, e dá outras providências.
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DA BAHIA, A DISPONIBILIZAREM DE FORMA IMPRESSA NAS CONTAS DE ÁGUA E/OU ENERGIA ELÉTRICA, A FOTOGRAFIA DO EQUIPAMENTO DE AFERIÇÃO NO MOMENTO DA LEITURA DO CONSUMO, CORRESPONDENTE AO PERÍODO FATURADO E O MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR.
Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimos financeiros com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica, no âmbito do Estado da Bahia.
Cria o Programa de estímulo à produção baiana e altera a Lei 14.275 de 12 de agosto de 2020, que "Torna obrigatório às indústrias e às fábricas situadas no território do Estado da Bahia informarem em seus produtos colocados para o comércio e o consumo em geral a informação por meio de etiquetas ou outra forma assemelhada que os produtos são industrializados e/ou fabricados no Estado da Bahia".
Dispõe sobre a não aplicação de penalidades decorrentes de infrações cometidas por condutores de veículos tipo (ambulâncias) em operações de socorro a pacientes e cria dispositivo para identificação, imediata destes veículos e consequente nulidade da infração.
Dispõe sobre os requisitos profissionais para o Condutor de Ambulância no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.