Provocada pelo presidente Marcelo Nilo (PSDB), a Procuradoria Jurídica da Assembléia Legislativa se pronunciou a respeito dos dois requerimentos para criação de CPIs protocolados na Secretaria da Mesa – para investigar o déficit financeiro na Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) e a "deficiência da Secretaria de Segurança Pública" (SSP) na apuração do assassinato do servidor Neylton Souto da Silveira. Em ambos os casos, coube ao procurador Celso Castro dar o parecer.
A respeito do requerimento para a CPI da Ebal, do deputado Yulo Oiticica (PT), Castro emitiu relatório favorável à publicação e conseqüente criação do instrumento de investigação parlamentar. "Verifico que os pressupostos constitucionais explícitos e implícitos afiguram-se cumpridos", disse o procurador, explicando que "é inequívoco que há fato certo, quais sejam, os supostos prejuízos estampados em balanço".
Castro apontou ainda para o fato de que foi estipulado o prazo de funcionamento, 180 dias, além de ter o número suficiente de assinaturas para a criação, satisfazendo as exigências constitucionais. Ele ressaltou ainda que a Ebal é "uma empresa vinculada ao Estado da Bahia, o que a põe sob o crivo da análise desta Assembléia".
DEFICIÊNCIA
O requerimento encabeçado pelo deputado João Carlos Bacelar (PTN) para a criação da CPI com o objetivo de apreciar as ações da SSP em torno do assassinato de Neylton da Silveira recebeu parecer desfavorável da Procuradoria. De acordo com Celso Castro, dois preceitos constitucionais não foram encontrados no documento protocolado na Assembléia: o prazo de funcionamento da comissão e o fato determinado a ser investigado. Segundo Castro atentou, o requerimento não prevê o tempo específico para a apuração da CPI.
"Verifico que a proposta de criação não chega a enumerar um fato concreto, mas tece comentários sobre vários episódios e afinal de contas pretende que se apure a chamada deficiência da secretaria, o que a rigor não pode ser considerado como fato, porque é em verdade conceito de natureza valorativa", avaliou. Para reforçar sua posição, ele lembrou o requerimento para a CPI do SUS, em 1996, também denegado por ele pela mesma deficiência. O parecer relaciona ainda lições de outros juristas, para demonstrar que "constitui abuso instaurar-se inquérito parlamentar com o fito de investigar fatos genericamente enunciados, vagos ou indefinidos", segundo Nelson Sampaio, ex-consultor da Casa.
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