Javier: projeto de lei visa facilitar o acesso dos portadores de deficiência nos centros comerciais
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Preocupado em melhorar a acessibilidade para os portadores de deficiência, o deputado Javier Alfaya (PC do B) apresentou projeto de lei que prevê que shoppings centers, híper e supermercados e outros centros comerciais sejam obrigados a fornecer veículos motorizados para esse segmento da sociedade. Com isso, ele espera facilitar a locomoção dos portadores de deficiência nesses locais e contribuir para a inserção deles na vida econômica e social da cidade.
De acordo com a proposição, que tramita na Assembléia Legislativa, deverão ser afixadas em local de grande visibilidade, nas dependências externas e internas dos estabelecimentos, placas indicativas dos postos de retirada dos veículos motorizados. O descumprimento da lei, prevê o projeto, implicará ao infrator a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes no âmbito estadual e de qualquer espécie de alvará ou licença de funcionamento emitido pelo órgão competente.
Na justificativa, Javier lembra que nos últimos anos vêm aumentando os movimentos em defesa dos direitos dos portadores de deficiência, assim como dos idosos. "Durante muitos anos as pessoas portadoras de deficiência e os idosos foram tratados à margem da sociedade, algumas vezes segregados em hospitais, clínicas e outras instituições. Porém, apesar da discriminação não ter sido eliminada por completo, a sociedade despertou para a necessidade de incluir as pessoas que de alguma forma possuem limitações", explicou ele.
Segundo o parlamentar comunista, dentro da política de inclusão social, modernamente destaca-se a política de acessibilidade. "A acessibilidade é direito que constrói o próprio conceito material de cidadania e inclusão. O seu respeito significa nada mais que a inserção, na esfera social, do homem que deve ser tratado como cidadão", argumentou Javier.
Ele lembrou que o projeto de lei apresentado por ele possui precedente legal: o estado de São Paulo já instituiu medida semelhante através da Lei 12.107, de 11 de outubro de 2005, de autoria do deputado estadual Nivaldo Santana. Ele citou ainda o art. 285 da Constituição Federal, segundo o qual "é dever do Estado assegurar às pessoas portadoras de qualquer deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades".
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