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Leandro de Jesus propõe política de proteção a vítimas do crime organizado

Publicado em: 10/06/2026 13:31
Editoria: Notícia

Deputado defende a criação de política voltada ao acolhimento e proteção de vítimas da violência
Foto: Ascom/AgênciaALBA
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) projeto de lei que institui a Política Estadual de Apoio e Proteção às Vítimas da Violência Praticada por Organizações Criminosas. A iniciativa é do deputado Leandro de Jesus (PL), que pretende estabelecer “diretrizes para o acolhimento, assistência e proteção das pessoas diretamente afetadas pelos criminosos”.

A proteção das vítimas, defende o parlamentar, deve ser compreendida como componente essencial da política de segurança pública. “Combater as organizações criminosas exige a repressão de seus integrantes e também o amparo às pessoas e comunidades submetidas à sua violência”, diz.

Para Leandro de Jesus, a Bahia atravessa uma das mais graves crises de segurança pública de sua história recente. “A expansão das organizações criminosas tem produzido consequências que vão muito além da prática de delitos isolados, resultando no controle territorial de comunidades, na imposição de regras paralelas à ordem jurídica estatal, na intimidação de moradores, comerciantes e trabalhadores, bem como no deslocamento forçado de famílias inteiras”, afirmou ele.

O deputado diz que, em diversas regiões do estado, especialmente nos grandes centros urbanos, tornou-se “frequente a ocorrência de ameaças, expulsões de moradores, fechamento compulsório de estabelecimentos comerciais, extorsões, restrições à liberdade de circulação e outras formas de violência destinadas a consolidar o domínio territorial das facções criminosas”.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirmou ser indispensável que o Estado desenvolva mecanismos específicos de proteção às vítimas dessa violência, reconhecendo que a segurança pública exige o amparo efetivo daqueles que sofrem diretamente os efeitos da atuação dessas organizações.

“Não se trata apenas das vítimas diretas de homicídios, extorsões, ameaças e demais delitos, mas também de seus familiares, dos comerciantes submetidos à coerção de facções, das pessoas obrigadas a abandonar suas residências e dos agentes de segurança pública, vitimados em razão do enfrentamento ao crime organizado”, diz.

O projeto não cria benefícios pecuniários nem gera obrigações financeiras imediatas para o Estado. “Sua finalidade é estabelecer diretrizes e instrumentos para a formulação de políticas públicas voltadas ao acolhimento, à orientação, ao atendimento psicológico, ao encaminhamento social e à proteção institucional das vítimas, respeitando a discricionariedade administrativa do Poder Executivo e a disponibilidade orçamentária”.

Leandro argumenta também que sua proposição encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção dos direitos fundamentais, da eficiência administrativa e da promoção da segurança pública, previstos nos artigos 1º, inciso III, 5º e 144 da Constituição Federal. “Além disso, a proposta está em consonância com a crescente preocupação nacional e internacional com os impactos sociais produzidos pelo crime organizado”, afirma.

Reportagem: Paulo Menezes 
Edição: Divo Araújo 


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