A gratuidade nos ônibus intermunicipais que circulam no Estado da Bahia para pessoas com deficiência visual carentes poderá ser assegurada, caso o projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Coronel Gilberto Santana (PTN) seja aprovado. Conforme a letra do documento, para ter direito ao passe livre, a pessoa deve ser deficiente visual total e comprovar uma renda de, no máximo, dois salários mínimos. A gratuidade da passagem também será extensiva ao acompanhante.
Conforme o disposto no artigo terceiro, os órgãos competentes emitirão as carteiras de gratuidade e essas deverão ser apresentadas no momento do embarque no transporte coletivo, juntamente com o RG do beneficiário e do acompanhante. Para compra das passagens nas rodoviárias, é solicitada uma antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário de partida do ônibus. Será permitido às concessionárias e permissionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros efetuar anotações de identificação do beneficiário e do acompanhante no mapa de controle de vendas.
Para o parlamentar, é oportuno normatizar um direito que advém de princípios como, o da igualdade, da livre locomoção, no que se refere à assistência social e da promoção da integração de pessoas com deficiência à vida comunitária, presentes na Constituição Federal. Gilberto entende que baseado na Carta Magna, no bom precedente trazido pela Lei Federal no 8.899/94, que concedeu formas mais justas ao usuário portador de deficiência do transporte interestadual, e também na Constituição do Estado da Bahia, que dispõe pela proteção e integração social das pessoas com necessidades específicas, cabe a instituição de lei estadual para a garantia do direito, na prática. "É notória a dificuldade das pessoas com deficiência visual total para locomover-se em nossas cidades", declara e completa: "O passe livre intermunicipal baseia-se no dever constitucional do Estado de assegurar a plena locomoção e o exercício da cidadania."
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