A gestão dos resíduos do lixo tecnológico produzidos no estado da Bahia pode ganhar lei estadual que a normatize, caso o projeto de lei n° 19.299/2011, de autoria da deputada Graça Pimenta (PR), seja aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador. Pelo projeto, são considerados lixo tecnológico os componentes e periféricos de computadores, televisores, lâmpadas de mercúrio e componentes de equipamentos eletroeletrônicos e de uso pessoal que contenham metais pesados ou outras substâncias tóxicas.
Assim, conforme reza o artigo primeiro, as empresas que produzam ou comercializem produtos eletroeletrônicos são responsáveis pela logística reversa, ou seja, destinação final ou reaproveitamento dos resíduos considerados perigosos à saúde humana e ao meio ambiente. Também as empresas que importam esses produtos, serão corresponsáveis pela destinação final desses, sendo obrigadas a estampar nos seus rótulos informações como advertência para não descartar o material e seus componentes em lixo comum, orientação ao consumidor para onde destiná-lo, além de endereços e telefones dos locais que recepcionarão os produtos para logística reversa do lixo tecnológico. Uma outra medida trazida pelo documento é a manutenção no próprio estabelecimento dessas empresas de recipientes para a coleta do lixo e, depois, o encaminhamento para destinação final.
Graça ressalta que a legislação ambiental brasileira trata os resíduos pelo elemento contaminante e determina o seu tratamento, porém, apenas alguns manufaturados dispõem de normas legais de descarte, como as pilhas e baterias, que são recebidas pelos seus fabricantes, sem custos para o consumidor. "A maioria dos produtos ainda não dispõe de leis específicas e, portanto, tem o seu custo ambiental pago pelo usuário", afirma a parlamentar e reforça: "É fundamental a adoção de medidas que visem prevenir futuros danos ao meio ambiente e à saúde pública, uma vez que o controle estatal adotado atualmente vem demonstrando ser insuficiente."
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