ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Canarana, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.147/2020.
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Amélia Rodrigues, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.148/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibititá, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.149/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Irecê, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.150/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Uibaí, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.151/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Casa Nova, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.152/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Curaçá, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.153/2020.
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Monte Santo, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.154/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Filadélfia, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.155/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lapão, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.156/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Abaíra, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.157/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Quijingue, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.158/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itanhém, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.159/2020.
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Macaúbas, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.160/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jitaúna, em atendimento a solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.161/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Conde, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.162/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ipirá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.163/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Gongogi, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.167/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Iuiu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.171/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barro Alto, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.174/2020.