DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./23.647/2019
Nº Proposição: PL./23.647/2019

Autor: Alex da Piatã

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 14/11/2019
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Inclui o frango e ovo in natura, (caipira) no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino do Estado da Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Agricultura e Política Rural
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

14/11/2019 - Protocolo n. 3505/2019

14/11/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

14/11/2019 - Recebido

15/11/2019 - Publicado Publicado no Diário Eletrônico do Legislativo nº 22.785

18/11/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

18/11/2019 - Recebido

18/11/2019 - Autuado

19/11/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 19/11/2019 até 02/12/2019

21/11/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

21/11/2019 - Recebido

21/11/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

21/11/2019 - Recebido

05/08/2021 - Distribuido ao Relator Dep. Antônio Henrique Jr.

13/01/2023 - Devolvido sem Parecer

13/01/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

16/01/2023 - Recebido

17/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

22/03/2023 - Recebido

24/03/2023 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 24/03/2023 até 10/04/2023

24/03/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

24/03/2023 - Recebido

27/03/2023 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

30/03/2023 - Recebido

08/04/2024 - Distribuido ao Relator Dep. Vítor Bonfim


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